segunda-feira, 7 de agosto de 2023

TCE aponta irregularidades em cedência de prédio público em João Alfredo


Uma auditoria especial realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (Inspetoria Regional de Surubim) na Prefeitura de João Alfredo encontrou diversas irregularidades na permissão do uso do imóvel público - cedido por 25 anos e prorrogável por igual período - à Faculdade Vale do Pajeú (instituição privada) e nas despesas efetuadas com as reformas e ampliações no prédio cedido e no novo prédio alugado para funcionamento da Escola Municipal Miguel Arraes de Alencar.

 

O auditoria apontou que ocorreram as seguintes irregularidades: Permissão de uso particular de bem público sem realização de licitação; Vício de finalidade na permissão de uso e dos atos dela recorrentes;  Utilização indevida de recursos vinculados à Educação Básica; Indícios de superfaturamento na locação de imóvel; Benfeitorias não indenizáveis realizadas em imóvel locado; Prejuízo à utilização da quadra de esportes pelos alunos da Escola Miguel Arraes de Alencar.

 

Na conclusão, o auditor de Controle Externo do TCE, Daniel Melo, pontuou que a decisão da Prefeitura de João Alfredo de ceder um prédio público para uma faculdade particular, inclusive, com a utilização de recursos exclusivos da Educação Básica para reformas e melhorias no imóvel mesmo depois da cessão de uso, possui características “típicas da concessão de uso, tornando-a incompatível com o instituto da permissão, além de ser ilegal, diante da não realização de procedimento licitatório”. 

 

Ele destacou ainda que “os atos que resultaram na permissão de uso e dela decorrentes se mostram com vícios de finalidade, por priorizar o ensino superior em detrimento da educação básica”. Além disso, também ressaltou no relatório que "houve utilização de recursos vinculados à Educação Básica (Fundeb) e à Educação Fundamental (precatórios do Fundef) para reformar o prédio municipal cedido à faculdade”, o que acaba sendo fator de natureza grave.

 

Quanto ao imóvel locado para funcionamento da Escola Miguel Arraes, verificou-se que o contrato de locação apresenta indícios de superfaturamento. Por fim, o auditor afirma que verificou-se que a decisão de retirar a Escola Municipal Miguel Arraes para disponibilizar à faculdade particular resultou em prejuízo aos alunos da rede municipal, que tiveram a utilização da quadra municipal prejudicada em razão da distância para a nova sede.

 

O relatório de auditoria especial do Tribunal de Contas do Estado ao qual o Blog do Agreste teve acesso (clique e confira), detalha que “o emprego irregular de recursos públicos vinculados à educação básica para financiar ensino superior a ser explorado por instituição privada e a utilização de recursos de convênio federal para construção de quadra de esportes em imóvel outorgado (cedido) à instituição de ensino superior ensejam a formalização de processo. 

 

Foram citados como responsáveis pelas irregularidades, os seguintes servidores: José Antônio Martins da Silva (Prefeito), Idney Kleiton Brito Dutra (secretário de Educação), Herllon Adamylls Mariano Ramos (secretário de Serviços Públicos), Jullyana Lemos Farias (arquiteta) e Adelmo Ferreira Lima Campos (engenheiro). Ao secretário de Educação, o valor de R$ 17.837,12 foi aplicado como passível de devolução, por causa do indício de superfaturamento no contratação de locação do imóvel.

 

A auditoria ocorreu após a ex-prefeita Maria Sebastiana (PSD), gestora responsável pela construção do prédio, inaugurado em 2015, ingressar na Justiça com uma ação popular, que inicialmente resultou numa decisão judicial, assinada pelo juiz local HailtonGonçalves, suspendendo a Lei Municipal 1.106 de 2021, que autorizou a cedência do prédio. Porém, dias depois, o desembargador Paulo Oliveira, da Segunda Turma da Câmara Regional de Caruaru, concedeu efeito suspensivo a essa decisão.

 

Conforme apurado pela reportagem do Blog do Agreste, o relatório de auditoria especial do Tribunal de Contas do Estado será encaminhado ao Ministério Público de Contas (MPCO) para formulação de ação e, em seguida, envio ao Poder Judiciário para análise e tomada de decisão judicial. A Faculdade Vale do Pajeú segue sem funcionar na cidade e os alunos da Escola Miguel Arraes Alencar estão no galpão alugado para funcionamento da unidade, cujo valor mensal é de R$ 26.500.