O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por meio do juiz Hailton Gonçalves, suspendeu os efeitos da Lei Municipal 1.106 de agosto de 2021, que autorizou a Prefeitura de João Alfredo ceder por 25 anos, prorrogável por igual período, o prédio da Escola Municipal Governador Miguel Arraes de Alencar, no Bairro Butrins, à Faculdade Vale do Pajeú (instituição privada). A decisão (clique e confira) também suspende a inauguração agendada para segunda (20), com multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento.
O documento foi assinado nesta quinta
(17) e oferece prazo de 20 dias para contestação da prefeitura e da faculdade. Além
do prédio da unidade educacional, o juiz também suspendeu a autorização para exploração de uma área de
aproximadamente dois hectares no Sítio Tamanduá para implantação de núcleo de aulas
práticas para o curso de medicina veterinária. A ação popular foi apresentada
pela ex-prefeita Maria Sebastiana (PSD), gestora responsável pela construção do
prédio, inaugurado em 2015.
De acordo com a decisão do magistrado,
Maria Sebastiana ainda apresentou documentos que comprovam que, mesmo após a aprovação
da lei cedendo o prédio público, a administração do prefeito Zé Martins (sem partido) continuou realizando obras de reforma e ampliação da estrutura física do imóvel,
além da conclusão da quadra esportiva coberta, que seriam utilizados pela
iniciativa privada sem contrapartida social para beneficiar o município.
Ainda na representação, a ex-prefeita citou que, para acomodar os alunos matriculados na Escola Municipal Governador Miguel Arraes de Alencar, a Prefeitura de João Alfredo alugou um prédio por R$ 26 mil por mês. Em apuração feita pelo Blog do Agreste, o espaço é estilo galpão, que no passado serviu para funcionamento de uma serraria. Para receber a escola, paredes de gesso estão sendo improvisadas. O novo local tem gerado reclamações e protestos dos pais dos estudantes.