A partir de agora, será dispensada a autenticação de cópia e o reconhecimento de firma em documentos exigidos pela Administração Pública do Estado de Pernambuco. Esta é mais uma vitória da advocacia pernambucana. A informação foi compartilhada com o Blog do Agreste pela OAB Pernambuco. O protocolo foi garantido pela Lei 8.377, que dispõe sobre a autenticação de documentos juntados por advogados e advogadas e sobre a impugnação de autenticidade.
Com a lei, fica autorizado que os advogados possam autenticar documentos fotocopiados ou digitalizados, sob sua responsabilidade, declarando que estes conferem com os originais. O procedimento representa redução significativa da burocracia, agilizando processos administrativos diversos. “A conquista representa não apenas uma vitória significativa em termos de desburocratização, mas também um testemunho da firmeza e dedicação da OAB-PE na defesa dos interesses da nossa profissão”, comemora Fernando Ribeiro, presidente da Seccional PE.
Em seu artigo 2º, parágrafo único, a lei destaca que os documentos, físicos ou digitalizados, juntados em processos administrativos por advogados, têm a mesma força probante dos originais, salvo em caso de impugnação mediante alegação motivada de interessado ou da autoridade administrativa competente. Assinada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, Álvaro Porto, a Lei 18.377, de 17 de novembro de 2023, altera a de Nº 14.791, de 8 de outubro de 2012.