Justiça determina fornecimento gratuito de fraldas no Recife


O Poder Judiciário, por meio da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou que a Prefeitura do Recife realize a distribuição gratuita de fraldas descartáveis para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) que não apresentam condições financeiras. A decisão ocorre após a Justiça acatar parcialmente os pedidos do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), numa Ação Civil Pública proposta por duas promotorias. Confira abaixo a nota publicada no site do MPPE.

 

A 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital acatou parcialmente os pedidos do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), na Ação Civil Pública (ACP) nº 0052410-37.2019.8.17.2001, proposta pelas 11ª e 34ª Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde da Capital, e deferiu a liminar requerida determinando que o Município do Recife promova as políticas públicas necessárias ao fornecimento gratuito de fraldas descartáveis em favor dos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Segundo relatado pelo MPPE no texto da ACP, desde 2017 a Instituição vinha mantendo tratativas com o Município do Recife a respeito da questão, tendo realizado audiências e instaurado inquérito civil (Portaria n° 044/18 – ID 50177037), sem que tenha existido adoção completa das providências necessárias à implementação de uma política pública para a dispensação de fraldas descartáveis aos usuários crianças, adultos e idosos necessitados na rede municipal de saúde.

 

“As fraldas descartáveis aos pacientes que delas necessitem, por sua vez, são indispensáveis à dignidade e ao mínimo bem-estar dos assistidos necessitados, razão pela qual, considerando-se que compete ao ente municipal a execução de ações complementares de saúde, imperioso o dever do Município do Recife no seu fornecimento”, destacou a Juíza de Direito Cristina Reina Montenegro de Albuquerque, no documento.

 

Ainda conforme a decisão, proferida no dia 27 de julho, o fornecimento de fraldas descartáveis deverá ocorrer mediante apresentação periódica de laudo médico que comprove a necessidade de sua utilização, subscrita por profissional competente, e com a comprovação da hipossuficiência em arcar com os respectivos custos.