Uma auditoria especial realizada pelo
Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) na prefeitura de Pesqueira considerou
irregular os pagamentos feitos em favor da pessoa jurídica Rede Distribuidora,
Indústria, Comércio e Serviços LTDA e da empresa individual Daniela P.S. de
Moura Informática ME, ambas contratadas para o fornecimento de produtos
diversos, especialmente material de escritório e equipamentos de informática.
Segundo o relator do processo (TC
n°1728004-7), conselheiro substituto Carlos Pimentel, a auditoria constatou
pagamento indevido aos dois fornecedores, aquisição de produtos sem licitação e
não incluídos no contrato decorrente do Pregão número 024/15. A análise
abrangeu os exercícios financeiros de 2015, 2016 e 2017 e teve por base dados
coletados no Sistema Sagres e no Portal Tome Conta. Após análise do contraditório e do
parecer emitido pelo Ministério Público de Contas (MPCO), o relator levou o
processo no dia 12 de setembro, para a Segunda Câmara e teve o seu voto
aprovado por unanimidade.
Imputação - Ele imputou débito às
seguintes pessoas: a) Ana Luíza Brito, chefe da Divisão de Eventos da
Secretaria de Turismo, no valor de R$ 3.900,00, por ter assinado uma nota
fiscal irregular; b) Jarbas Gonçalves, diretor do Departamento de Administração
da Secretaria do mesmo nome, no valor de R$ 3.150,00, por ter assinado o
recebimento de um equipamento que não foi localizado na prefeitura; c) Edjane
Leite de Barros, diretora de Tecnologia da Informação da Secretaria de
Administração, no valor de R$ 67.802,76, por ter atestado a aquisição de
material que não foi encontrado na prefeitura; d) Rede Distribuidora,
Indústria, Comércio e Serviços Ltda, no valor de R$ 74.852,76, por recebimento
tido como irregular.
Do débito imputado a Edjane Leite de Barros foi deduzido o
valor de R$ 4.218,60, direcionado a Ana Luíza Brito. Já à Daniela P.S. de Moura
Informática ME foi imputado um débito no valor de R$ 75.852.80, correspondente
aos valores que ela recebeu de forma indevida por meio de notas fiscais
inidôneas. E a todos os envolvidos em negócios irregulares uma multa no valor
de R$ 10 mil. Os interessados ainda podem recorrer da decisão. Representou o
Ministério Público de Contas na sessão o procurador Cristiano Pimentel. (Com informações da Gerência de Jornalismo do TCE)