Foto | Edvaldo Carvalho Filho |
Através de nota, o prefeito de
Limoeiro, João Luís (PSB), se posicionou sobre as irregularidades apontadas por
uma auditoria especial do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE),
relativa às despesas com o São João 2017 (Clique e confira a matéria). Por unanimidade, os conselheiros da
Primeira Câmara votaram pela irregularidade da prestação de contas do evento. O
gestor municipal deverá recorrer da decisão - proferida em primeira instância.
Entre as irregularidades apontadas, o
TCE mostrou que entre o valor estimado para o evento e o gasto, a diferença foi de
mais de R$ 1,5 milhão a maior. Mas o prefeito classificou tal diferença entre
valor estimado e valor realizado como comum em certames dessa natureza. Além de apontar irregularidades, a relatora do processo, Tereza Duere, aplicou multa de R$ 8.500 ao prefeito e ao secretário de Turismo do período, Wellington Pereira. Confira
abaixo a nota na íntegra:
"Notícia veiculada menciona julgamento
do Tribunal de Contas de Pernambuco pela irregularidade de Auditoria Especial,
acerca da captação de recursos e realização do São João de Limoeiro em 2017. No tocante ao tema, primeiramente,
esclarece-se que trata de julgamento ainda de primeira instância (1ª Câmara),
cabendo recurso para a própria Câmara e também ao Pleno do TCE-PE, onde se
acredita que estará tudo esclarecido e qualquer irregularidade afastada,
especialmente em razão de jurisprudência do próprio órgão de controle externo
estadual em casos análogos no sentido da regularidade.
Isso porque não há qualquer
questionamento sobre a efetiva realização do evento, o qual ocorreu no primeiro
ano da atual gestão e foi realizado no mesmo formato de captação e execução que
se realizava nas gestões anteriores sem nunca ter sido questionado, com vasta
transparência, observância à legalidade, aos preços praticados no mercado e com
grande sucesso de público e na movimentação da economia local. Ademais, o
citado julgado se resumiu a apontar supostos vícios formais e diferença entre a
expectativa estimada de captação de recursos e o valor efetivamente captado.
Tal diferença entre valor estimado e
valor realizado é comum em certames dessa natureza e, obviamente, não pode ser
atribuída responsabilidade à gestão municipal, na medida em que concedeu ao
procedimento ampla publicidade e esperava de fato maior aporte de recursos do
mercado, que em momento de crise, infelizmente, não se concretizou.
Entretanto, vale destacar, que a
própria Corte de Contas já reconheceu a absoluta inexistência de desfalques,
desvio de bens ou valores ou ainda prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou
antieconômico que resulte danos ao erário, tanto que não imputou devolução de
valores no caso em questão.
Por fim, a atual gestão do município
de Limoeiro-PE, defende a boa-fé e a regularidade de seus atos e segue à
disposição para esclarecer o que for necessário, estando ciente que a
fiscalização é dever dos órgãos de controle e obrigação de todos aqueles que
servem à coletividade".
Limoeiro-PE, 15 de Junho de 2019.
João Luís Ferreira Filho
Prefeito de Limoeiro