O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
(TCE-PE) divulgou em seu site o resultado do julgamento de uma auditoria especial
realizada nas despesas da prefeitura de Limoeiro com as festas juninas de 2017,
primeiro ano da gestão do prefeito João Luís (PSB). Diante de irregularidades apontadas pela auditoria, a Primeira Câmara julgou o processo irregular,
sob a relatoria da conselheira Teresa Duere.
Entre as falhas detectadas, estão o aumento nos valores previstos no projeto básico, gerando custo maior de mais de
R$ 1,5 mi ao município, além de benefícios para o patrocinador da festa sem constar
no edital de chamada pública. A falta de parâmetros mínimos para a definição
dos direitos, quantitativos e preços que poderiam ser praticados pelo
patrocinador da oferta de serviços também foi ilegal, segundo a auditoria.
Confira abaixo a matéria elaborada pela Gerência de Jornalismo do
TCE.
TCE julga irregular objeto de
auditoria na prefeitura de Limoeiro
"A Primeira Câmara do TCE julgou irregular, na última terça-feira (11), o processo que analisou a legalidade das despesas executadas, bem como os procedimentos de captação de receitas de patrocínio relacionados à realização das festividades juninas do Município Limoeiro em 2017, ao custo total de R$ 3.062.532,21. O processo de auditoria especial teve como relatora a conselheira Teresa Duere.
De acordo o voto (processo n°
18522804), baseado em relatório de auditoria, o principal ponto que levou ao
julgamento pela irregularidade foi o aumento nos valores previstos no projeto
básico, o que significou um custo a mais para o Município na ordem de mais de
R$ 1,5 milhão, ao passar de expectativa de R$ 88.260,08, aprovada em
planejamento realizado pela gestão, para a despesa efetiva de R$ 1.764.532,21.
Outra irregularidade destacada pela
relatora foi a realização de procedimento licitatório em desconformidade com as
leis e princípios básicos da administração pública, com a inclusão de
benefícios para o patrocinador sem constar no edital da Chamada Pública e a não
existência parâmetros mínimos para definição dos direitos, quantitativos e
preços que poderiam ser praticados pelo patrocinador na oferta dos serviços.
Além do julgamento pela
irregularidade, a conselheira ainda aplicou uma multa no valor de R$ 8.500,00
ao prefeito, João Luís Ferreira Filho e ao Secretário Municipal de Turismo e
Lazer, Wellington Pereira da Rocha. Os votos foram aprovados por unanimidade,
cabendo ainda recurso por parte dos interessados. Representou o Ministério
Público de Contas o procurador Cristiano Pimentel".