O Ministério Público de Pernambuco
(MPPE) recomendou aos prefeitos dos municípios de Gameleira, Toritama, Ribeirão
e Cortês, aos vereadores e aos representantes locais dos partidos políticos nas
cidades que se abstenham de qualquer conduta que caracterize propaganda
eleitoral explícita extemporânea ou subliminar irregular. A Lei Federal nº
9.504/97 determina que o início da propaganda eleitoral seja a partir de 16 de agosto
do ano das eleições.
De acordo com as promotoras de
Justiça Fabiana Virgínio Patriota (Gameleira, Ribeirão e Cortês) e Danielle
Ribeiro Dantas (Toritama), caracteriza-se como propaganda extemporânea
subliminar ou invisível quando, leva-se ao conhecimento público, de forma
dissimulada com uso de subterfúgios, candidatura própria ou de alguém,
demonstrando de forma implícita, através de atos positivos do beneficiário ou
negativo do opositor, que o beneficiário é o mais apto para assumir a função
pública pleiteada.
A violação do prazo previsto na
legislação sujeitará o responsável pela divulgação e beneficiário da propaganda
extemporânea, seja ela explícita ou subliminar, à multa no valor de R$ 5 mil a
R$ 25 mil ou o equivalente ao custo da propaganda se este for maior. No caso de
propagandas por meio de outdoors, o material pode ser retirado imediatamente e
a multa varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. A veiculação de propaganda
eleitoral paga no rádio e na televisão, salvo o horário gratuito, bem como na
internet em portais ou páginas de provedores de acesso, showmícios,
apresentações artísticas, dentre outras práticas, estão inclusas no rol das
consideradas irregulares.
São exemplos de propaganda
extemporânea irregular, explícita ou subliminar, colar adesivos em veículos a
serviço de órgãos públicos, táxis e ônibus; confecção, utilização e
distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas,
bonecos ou outros bens ou materiais que possam proporcionar benefício ou
vantagem ao eleitor; fixação de placas, estandartes, faixas e bandeirolas em
postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas,
pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. (Gerência de Jornalismo | MPPE)