domingo, 15 de setembro de 2019

TCE constata pagamentos irregulares da prefeitura de Pesqueira


Uma auditoria especial realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) na prefeitura de Pesqueira considerou irregular os pagamentos feitos em favor da pessoa jurídica Rede Distribuidora, Indústria, Comércio e Serviços LTDA e da empresa individual Daniela P.S. de Moura Informática ME, ambas contratadas para o fornecimento de produtos diversos, especialmente material de escritório e equipamentos de informática.

Segundo o relator do processo (TC n°1728004-7), conselheiro substituto Carlos Pimentel, a auditoria constatou pagamento indevido aos dois fornecedores, aquisição de produtos sem licitação e não incluídos no contrato decorrente do Pregão número 024/15. A análise abrangeu os exercícios financeiros de 2015, 2016 e 2017 e teve por base dados coletados no Sistema Sagres e no Portal Tome Conta. Após análise do contraditório e do parecer emitido pelo Ministério Público de Contas (MPCO), o relator levou o processo no dia 12 de setembro, para a Segunda Câmara e teve o seu voto aprovado por unanimidade.

Imputação - Ele imputou débito às seguintes pessoas: a) Ana Luíza Brito, chefe da Divisão de Eventos da Secretaria de Turismo, no valor de R$ 3.900,00, por ter assinado uma nota fiscal irregular; b) Jarbas Gonçalves, diretor do Departamento de Administração da Secretaria do mesmo nome, no valor de R$ 3.150,00, por ter assinado o recebimento de um equipamento que não foi localizado na prefeitura; c) Edjane Leite de Barros, diretora de Tecnologia da Informação da Secretaria de Administração, no valor de R$ 67.802,76, por ter atestado a aquisição de material que não foi encontrado na prefeitura; d) Rede Distribuidora, Indústria, Comércio e Serviços Ltda, no valor de R$ 74.852,76, por recebimento tido como irregular. 

Do débito imputado a Edjane Leite de Barros foi deduzido o valor de R$ 4.218,60, direcionado a Ana Luíza Brito. Já à Daniela P.S. de Moura Informática ME foi imputado um débito no valor de R$ 75.852.80, correspondente aos valores que ela recebeu de forma indevida por meio de notas fiscais inidôneas. E a todos os envolvidos em negócios irregulares uma multa no valor de R$ 10 mil. Os interessados ainda podem recorrer da decisão. Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Cristiano Pimentel. (Com informações da Gerência de Jornalismo do TCE)