segunda-feira, 1 de junho de 2026

Passira estabelece 20 anos de fabricação como limite transporte escolar


O prefeito de Passira, Severino Silvestre (PSD), alterou o Decreto Municipal 36, de 19/11/2024, que complementa a regulamentação do serviço de transporte escolar no município, para redefinir a idade máxima dos veículos utilizados no transporte escolar. Com isso, estabeleceu até 20 anos para autorização, credenciamento, contratação, renovação, substituição ou permanência em operação no serviço de transporte escolar em Passira. Esse limite será contado do ano de fabricação constante no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).


A alteração vale para ônibus escolar, micro-ônibus, van, camioneta, kombi ou veículo equivalente autorizado pela legislação de trânsito para transporte escolar. A idade máxima prevista não afasta a obrigatoriedade de atendimento às exigências do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), das resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e das normas do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (DETRAN/PE). A Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com o setor municipal responsável pelo transporte escolar, manterá cadastro atualizado da frota.