segunda-feira, 4 de maio de 2026

Lei garante auxílio-alimentação mensal de R$ 1.500 para os vereadores de Limoeiro


A Lei Ordinária 2.561 de 2026 de autoria do Poder Legislativo, que instituiu auxílio-alimentação aos vereadores de Limoeiro, foi sancionada pelo prefeito Orlando Jorge (PODE) e publicada no Diário Oficial dos Municípios (DOM). De acordo com a legislação, "o auxílio-alimentação tem por finalidade subsidiar as despesas com refeição, mediante pagamento em pecúnia (no mundo jurídico, pagar em pecúnia significa realizar o pagamento de algo em dinheiro, em detrimento de outras formas de pagamento possíveis).


Ainda segundo a Lei Ordinária, "o auxílio-alimentação possui natureza estritamente indenizatória, caracterizando-se como rendimento não tributável, sem incidência de contribuição previdenciária ou imposto de renda, e não configurando adicionais de proventos". Para rececer auxílio, o vereador deve cumprir dois requisitos estabelecidos: I - Inscrição perante a Direção Geral da Câmara, mediante formulário próprio e documentos pessoais; II - Não recebimento de auxílio semelhante custeado por outros órgãos públicos.


O auxílio dos parlamentares deixará de ser concedido em cinco ocasiões: I - Afastamento do mandato para assumir cargos de secretário ou em comissão; II - Perda do mandato; III - Licença ou afastamento sem remuneração, ressalvada a licença para tratamento de saúde; IV - Afastamento por determinação judicial; V - Recebimento de outro benefício de idêntico fundamento. Os vereadores de Limoeiro aprovaram o valor do auxílio-alimentação fixado em R$ 1.500,00 - o qual deverá ser creditado até o último dia útil do mês.


A Lei diz que os recursos para custear as despesas deverão estar consignados no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Limoeiro para o exercício vigente, em dotação própria, não sendo computados no limite de gastos com pessoal. O vereador poderá renunciar ao benefício mediante requerimento apresentado à Presidência da Câmara de Vereadores, sendo o ato irrevogável dentro da legislatura. A Lei entrou em vigor nessa quinta-feira, 30 de abril, data da publicação no Diário Oficial dos Municípios (AMUPE).