Multa pode chegar a R$ 3 mil para quem soltar ou vender fogos com estampido em Passira


Após aprovação da Câmara de Vereadores de Passira, o prefeito Severino Silvestre (PSD) sancionou a Lei Municipal 862 de 2024 que proíbe, no território do município, a queima, soltura, manuseio, comercialização e uso de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora, classificados tecnicamente como "fogos com estampido" e "artigos explosivos". A medida, segundo a lei, visa a proteção do bem-estar da população, dos animais e do meio ambiente.


No caso de primeira infração, haverá apenas advertência formal. Em caso de reincidência, multa no valor de R$ 1,5 mil. Ocorrendo novas reincidências, a multa será dobrada, atingindo o valor de R$ 3 mil. Para as pessoas jurídicas, além da multa, a reincidência poderá resultar na cassação do alvará de funcionamento ou licença para a realização do evento. A lei se aplica para todo e qualquer tipo de celebração, seja promovida pelo setor público ou privado, inclusive, religiosas.


A fiscalização e a aplicação das penalidades ficarão a cargo dos órgãos da Prefeitura de Passira, especialmente pela Diretoria de Meio Ambiente, Vigilância Sanitária e Guarda Municipal, em conjunto com as forças policiais estaduais. Qualquer cidadão poderá denunciar o descumprimento da lei, porém, a gestão deverá disponibilizar canais de denúncias, tais como telefones de emergência, aplicativos ou portais de comunicação online, garantindo o anonimato do denunciante, caso solicitado.


O valor arrecadado com as multas deverá ser destinado a programas e projetos municipais voltados à proteção do meio ambiente, bem-estar animal e à promoção da saúde pública. O Executivo regulamentará, no prazo máximo de 90 dias a contar da data de publicação da lei (10/10/2024), as condições para sua aplicação, especialmente no que se refere aos valores das multas e aos procedimentos de fiscalização. A lei permite o uso de fogos de artifício silenciosos ou de baixo impacto sonoro.