Justiça determina retirada de propaganda eleitoral antecipada em João Alfredo


A Justiça Eleitoral determinou que um outdoor instalado na varanda de um prédio localizado no centro de João Alfredo fosse retirado por se tratar de propaganda eleitoral antecipada. Na peça de comunicação constavam as imagens do prefeito Zé Martins e do vice Caboclo (ambos PSB) acompanhadas da frase: “O time que mais faz”. A representação foi feita pela Comissão Provisória Regional do Partido Podemos, representada pelo presidente estadual Marcelo Gouveia.

 

Na decisão, o juiz Hailton Gonçalves destacou que: “A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição”. Ao considerar a peça publicitária com as imagens do prefeito e do vice propaganda eleitoral antecipada, citando, inclusive, trechos da Lei Eleitoral e de Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o juiz, além de determinar a remoção, estipulou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. A decisão foi atendida.