Omissão de socorro a animal atropelado terá punição em PE


A omissão de socorro a animal atropelado no território pernambucano terá punição. A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) optou, nesta semana, pela aprovação do Projeto de Lei 2.589 de 2021 – que trata sobre a aplicação da penalidade. De autoria do deputado Romero Albuquerque (UB), a proposta havia sido arquivada no fim da legislatura anterior. O parlamentar solicitou o desarquivamento e a proposição voltou à pauta de discussão com as aprovações das comissões do mérito.

 

O projeto foi aprovado de forma unânime e seguirá para sanção da governadora Raquel Lyra (PSDB). "É obrigação do Poder Público defender e manter um meio ambiente ecologicamente equilibrado", pontuou Romero. De acordo com o texto, fica proibido "motorista, motociclista e ciclista deixarem de prestar o imediato atendimento aos animais que atropelar, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública competente". 

 

Este novo texto é um acréscimo de medidas à Lei 15.226, que trata sobre o Código Estadual de Proteção aos Animais, cujas penalidades são aplicações de multas. O Poder Executivo deverá regulamentar a aplicação da nova legislação. Em 2022, Romero Albuquerque foi reeleito com 46.345 votos, mantendo a defesa da bandeira da luta pelos direitos dos animais. Desta vez, ele compõe o primeiro mandato coletivo masculino de PE, com Luís Romero, ex-secretário dos Direitos dos Animais do Recife.