TCE responde questionamento sobre suspensão de concurso público


Em resposta ao questionamento feito pelo prefeito de Toritama, Edilson Tavares (MDB), sobre a suspensão dos concursos públicos já homologados por parte das prefeituras, citando como base a Lei Complementar 173 de 2020, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), tendo o conselheiro Carlos Neves como relator, afirmou que décimo artigo da LC não é aplicável a todos os entes federativos, sendo apenas aos concursos federais. 

 

Com isso, Neves detalhou que os demais entes podem decidir sobre a suspensão ou não dos prazos de validade dos respectivos concursos públicos já homologados e em fase de convocação, enquanto perdurar a situação excepcional de calamidade pública. A resposta do conselheiro teve como base o parecer do Ministério Público de Contas, assinado pelo procurador Guido Rostand. A Lei Complementar 173 estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus.

 

O conselheiro ressaltou que o prazo de validade do concurso, nos termos previstos no respectivo edital, caso o município tenha suspendido em decorrência da pandemia, encerra, em tese, a validade daquele certame. “A decisão sobre a abertura de novo concurso depende da análise da administração acerca da necessidade de pessoal, tendo em vista, ainda, o entendimento do STF, quanto ao direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital do concurso anteriormente realizado”, diz o voto.