A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular centenas de contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Limoeiro no exercício de 2020. Por conta disto, aplicou multa no valor de R$ 9.183 ao prefeito do período, João Luís (Joãozinho). De acordo com relatório publicado na edição da sexta (11) do Diário Oficial do TCE (confira), os conselheiros foram unânimes na decisão, que teve o conselheiro substituto Marcos Nóbrega como relator do processo.
Nos "considerandos", eles relataram: que levaram em conta o relatório de auditoria e a nota técnica de esclarecimento; que não foi devidamente enviada a documentação exigida; a ausência de demonstração da necessidade excepcional que deve reger as contratações temporárias; a ausência de seleção pública prévia às contratações em descumprimento aos princípios de isonomia, impessoalidade, eficiência e moralidade; e a extrapolação do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ainda na decisão, os representantes do órgão fiscalizador estadual determinam que o atual gestor da Prefeitura de Limoeiro, ou seja, Orlando
Jorge, adote as medidas estabelecidas, sob pena de aplicação da multa. Neste
caso, o prefeito deve: levantar a necessidade de pessoal para a realização de
concurso público para suprir os serviços desenvolvidos pelo governo municipal; e realizar seleção simplificada para a escolha dos profissionais a serem
contratados.