O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito e ao secretário de Educação de Feira Nova, Danilson Gonzaga (PSD) e Claudison Vieira, respectivamente, que adotem medidas para impedir a prática de "carona" nos veículos do transporte escolar. De acordo com o promotor de Justiça Leandro Matos, eles têm um prazo de 15 dias para notificar os condutores dos ônibus da frota escolar.
Os motoristas devem ser orientandos sobre a exclusividade do uso dos veículos para o deslocamento de estudantes e afixar cartazes nos para-brisas alertando sobre a proibição do transporte de passageiros que não sejam alunos. No mesmo prazo, o prefeito e o secretário devem apresentar ao MPPE informações sobre o cumprimento das medidas recomendadas. Em caso negativo, precisam justificar a motivação.
O promotor recomendou que a proibição das "caronas" seja incluída como cláusula nos contratos de prestação do serviço de transporte escolar em vigência e nos que vierem a ser firmados. "Essa prática danifica os veículos e ocasiona atrasos, ferindo o princípio da moralidade da administração pública, na medida em que os expõe a riscos de acidentes", atesta Matos na recomendação publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE.