Uma audiência pública realizada na
última sexta (15), no plenário da Câmara de Vereadores de Gravatá, debateu o
cancelamento do último concurso público da Prefeitura Municipal. Membros de uma
comissão formada por candidatos discordam da decisão do governo que, por meio
de decreto publicado no Diário Oficial dos Municípios, anulou em definitivo o
certame. Nas redes sociais, o presidente da mesa diretora do Poder Legislativo,
vereador Léo do Ar (PSDB), avisou que novos desdobramentos haverão sobre a
pauta em destaque.
O concurso aberto para 515 vagas em
diversos cargos ocorreu em meio a diversas denúncias e processos judiciais. A
prova foi aplicada em novembro de 2020, reta final da gestão do então prefeito
Joaquim Neto (PSDB), descumprindo, segundo a atual Procuradoria Municipal, à
Lei Complementar nº 173, que trata da pandemia. Também havia uma decisão contrária
à aplicação da prova pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Durante
entrevista ao site Estratégia, o procurador Geral do município, Brasílio
Guerra, explicou como a atual gestão recebeu o concurso público.
“Se viu a necessidade de enfrentar
essa questão do concurso público e se viu realmente a existência de graves
problemas. O concurso foi realizado em 2020, inclusive, com desprezo à Lei
Complementar nº 173, que trata da pandemia, das medidas sanitárias e, por
incrível que pareça, no final de novembro, a prova foi aplicada. Inclusive
contra uma decisão do Tribunal de Contas do Estado que proibia a realização da
prova. Além disso, esse concurso de Gravatá teria a finalidade de prover cargos
vagos, mas não foi isso que se viu.
Na verdade, há uma lei municipal de
2019 criando cargos. Há uma série de irregularidades que culminaram até com ações
na justiça, pelo Ministério Público, pela ação popular. Todas com medidas
liminares suspendendo esse concurso. E, por fim, o Ministério Público de Contas
recomendou a anulação do concurso público de Gravatá. Há uma série de
irregularidades graves e a atual gestão não teria outra alternativa senão
tornar esse ato do concurso como anulável, atendendo, com isso, ao Ministério
Público de Contas do estado de Pernambuco.
Esse ato, evidentemente, tem
repercussão. Os candidatos pagaram, por exemplo, as taxas para se inscrever no
concurso e a gestão está preocupada com isso, porém, é bom que se diga que
parte considerável desse valor das taxas foi repassado para a empresa que
realizou esse concurso.
Em razão disso, o munícipio de Gravatá está ajuizando ações de improbidade e de ressarcimento contra essa empresa e contra o ex-prefeito do município e a Secretaria que respondia, que ficou à frente desse concurso público. Portanto, não é só anular, mas agir no âmbito judicial, visando à declaração de improbidade de quem agiu contrariamente à lei e obter o ressarcimento dos valores pagos para, com isso, evidentemente, o município fazer o ressarcimento”, Brasílio Guerra.