Foto | Aluísio Moreira - SEI |
A lei que dispõe sobre remissão e
anistia de créditos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2020 foi
sancionada, nesta quinta (16), pelo governador Paulo Câmara (PSB) durante
solenidade no Palácio do Campo das Princesas, no Recife. O documento também
permite o parcelamento e prorrogação do prazo de recolhimento referente ao IPVA
e outras taxas relativas a motocicletas, ciclomotores e motonetas nacionais com
até 162 cilindradas.
“A partir de outubro, as pessoas que
quiserem regularizar sua situação já terão o benefício da lei já aprovada. Isso
é uma garantia para que a população possa circular e exercer o seu trabalho em
todo o Estado com sua motocicleta, sem utilizá-la de maneira irregular”, disse
Paulo Câmara. A lei contempla a isenção do IPVA, taxa de prevenção de incêndio,
licenciamento, liberação do veículo recolhido e vistoria, além das taxas de
reboque e diárias de 2020.
Para ter direito ao benefício, o
proprietário do veículo deve ser pessoa física e apresentar, até 31 de dezembro
de 2021, os comprovantes de quitação integral do IPVA e demais taxas do ano
atual. O benefício será limitado a um veículo por beneficiário. Para aqueles
proprietários com débito relativo ao ano de 2021, existe a possibilidade de
quitar sua dívida, sem incidência de juros e multa, em cota única no mês de
dezembro, ou em três parcelas mensais e sucessivas a partir de outubro.