PE | Sancionada lei que concede anistia de IPVA vencidos para motos

Foto | Aluísio Moreira - SEI

A lei que dispõe sobre remissão e anistia de créditos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2020 foi sancionada, nesta quinta (16), pelo governador Paulo Câmara (PSB) durante solenidade no Palácio do Campo das Princesas, no Recife. O documento também permite o parcelamento e prorrogação do prazo de recolhimento referente ao IPVA e outras taxas relativas a motocicletas, ciclomotores e motonetas nacionais com até 162 cilindradas.

 

“A partir de outubro, as pessoas que quiserem regularizar sua situação já terão o benefício da lei já aprovada. Isso é uma garantia para que a população possa circular e exercer o seu trabalho em todo o Estado com sua motocicleta, sem utilizá-la de maneira irregular”, disse Paulo Câmara. A lei contempla a isenção do IPVA, taxa de prevenção de incêndio, licenciamento, liberação do veículo recolhido e vistoria, além das taxas de reboque e diárias de 2020.

 

Para ter direito ao benefício, o proprietário do veículo deve ser pessoa física e apresentar, até 31 de dezembro de 2021, os comprovantes de quitação integral do IPVA e demais taxas do ano atual. O benefício será limitado a um veículo por beneficiário. Para aqueles proprietários com débito relativo ao ano de 2021, existe a possibilidade de quitar sua dívida, sem incidência de juros e multa, em cota única no mês de dezembro, ou em três parcelas mensais e sucessivas a partir de outubro.