Dentro do plano de vacinação da
população contra a Covid-19, a Prefeitura de Limoeiro, por meio da Secretaria
de Saúde, iniciará, nesta segunda-feira (3) a imunização de pessoas com
comorbidades e com deficiência permanente. De acordo com a secretária de Saúde,
Paloma Sonally, o número de doses recebidas para esse público é considerado
pequeno, porém, existe a expectativa de que o município receba um número maior no
decorrer da semana. “Não são todas as comorbidades que serão contempladas. Existe
um grupo de 21 que será contemplado”, orientou a secretária.
Neste primeiro momento, serão
priorizadas no grupo de comorbidades todas as pessoas, entre 18 e 59 anos, com
as seguintes condições: gestantes e puérperas com alguma doença preexistente (por
exemplo, diabetes ou hipertensão); doença renal crônica em terapia de
substituição renal (diálise); obesidade mórbida (índice de massa corporal igual
ou superior a 30); síndrome de down; transplantados de órgãos sólidos ou medula
óssea; pessoas com HIV e imunossuprimidos; e pacientes oncológicos que
realizaram tratamento quimioterápico ou radioterápico nos últimos seis meses.
Também estão inclusos nessa fase inicial
da vacinação pessoas de 55 a 59 anos com algum tipo de comorbidade (por
exemplo, diabéticos, cardíacos, hipertensos, pneumopatias graves), além de
pacientes com deficiência permanente cadastradas no Programa de Benefício de
Prestação Continuada (BPC). Essa população se baseia em recomendações do Ministério
da Saúde e pactuação da Secretaria Estadual de Saúde junto aos municípios na
Comissão Intergestores Bipartite. “Todos desse grupo devem apresentar a
declaração da comorbidade para tomar a vacina, com exceção de síndrome de down”,
alertou Paloma.
Logística de Vacinação – A coordenação local do Programa Nacional de Imunizações
(PNI) tem trabalhado para garantir a melhor forma de aplicação das vacinas nos
limoeirenses, priorizando segurança, comodidade e eficiência. Sendo assim, a pessoa
com algum tipo de risco preexistente ou familiar/responsável por ela deverá
dirigir-se à Unidade Básica de Saúde (UBS) do território domiciliar para
comunicar a equipe e, na sequência, esse paciente será vacinado no "posto
de saúde" ou no domicílio mediante agendamento.
Comprovação –
De acordo com a Secretaria Estadual de Saúde (SES), um modelo de atestado
produzido pelos técnicos da secretaria será utilizado pelos municípios para
comprovação da doença preexistente. Nele, será obrigatório carimbo, matrícula
ou registro do conselho de classe do médico que atestar. Nos “postos de saúde
da família”, médico e enfermeiro podem atestar mediante a identificação
profissional. Nas unidades de saúde privadas apenas os médicos podem atestar.
Poderão ser anexados outros documentos de comprovação da comorbidade, como
receitas, relatório médico e prescrição médica.