O Ministério Público de Pernambuco
(MPPE) apresentou uma ação judicial de execução de obrigação de fazer contra a
Prefeitura de Passira, no Agreste do Estado, para convocação dos aprovados no
último concurso. A ação foi protocolada nessa segunda-feira (26). De acordo com
a promotoria, a administração municipal não atendeu a recomendação expedida no
dia 25 de março, solicitando que os aprovados fossem convocados dentro de um
prazo de 60 dias.
No documento encaminhado ao prefeito
Severino Silvestre (PSD), o promotor de justiça Fabiano Beltrão também
recomendou que o gestor evitasse a contratação temporária para funções com
aprovados em concurso. Expirado o período no último domingo, a ação agora
seguiu para análise e decisão judicial. O concurso da Prefeitura de Passira foi
homologado e publicado no Diário Oficial dos Municípios no dia 29 de dezembro
de 2020.
De acordo com o promotor, “não há
respaldo legal para a realização de contratação temporária de servidores quando
há candidatos aprovados em concurso público aguardando serem convocados para
nomeação, assim como a manutenção de pessoas contratadas sem concurso público
no exercício de funções de caráter permanente em detrimento de aprovados em
concurso para cargos que têm atribuições similares ou idênticas configura
ilegal burla ao concurso público. A Prefeitura de Passira não comentou sobre o
assunto.