quarta-feira, 31 de março de 2021

Surubim | Decreto estabelece horários específicos no retorno das atividades econômicas


A prefeita de Surubim, Ana Célia (PSB), baixou decreto, na tarde desta quarta-feira (31), estabelecendo determinações para o retorno gradual das atividades econômicas a partir desta quinta-feira, primeiro de abril. Pela manhã, o governador Paulo Câmara (PSB) havia autorizado que os prefeitos dos municípios do Interior regulassem os horários de funcionamento do comércio.


A socialista elencou protocolos específicos quanto à capacidade de ocupação dos espaços e horários de funcionamento. Ela liberou o acesso aos parques e praças, ficando vedada a utilização de som e comercialização de qualquer produto, inclusive comidas e bebidas. As celebrações religiosas voltam a receber público com capacidade reduzida, como antes da quarentena: de segunda a sexta, das 5h às 20h, e nos fins de semana, das 5h às 17h.


O comércio varejista e atacadista, além dos escritórios comerciais e de prestação de serviço, podem abrir das 8h às 18h, de segunda a sexta, e das 7h às 15h, nos fins de semana e feriados. Já as academias e similares podem funcionar durante a semana, das 5h às 10h e das 15h às 20h, porém, nos fins de semana, só das 7h às 15h. O uso da máscara de proteção segue obrigatório em todos os espaços públicos. As pessoas devem evitar aglomerações.


Os bares, restaurantes, lanchonetes, salões de beleza, barbearias e similares estão autorizados a retomar o atendimento ao público das 10h às 20h, de segunda a sexta, e das 9h às 17h, nos fins de semana e feriados. Os estabelecimentos que trabalham com comidas e bebidas podem funcionar a qualquer horário como ponto de coleta ou entrega em domicílio. Os localizados às margens das rodovias estão liberados para atender de forma presencial fora do horário previsto, exclusivamente, para caminhoneiros.


Clubes sociais e esportivos, centros de equipamentos culturais, competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer permanecem com o funcionamento vedado. Qualquer tipo de evento social ou corporativo também fica proibido, independente de espaço público ou privado e do número de participantes. A fiscalização dos protocolos é uma responsabilidade partilhada entre empresas, sociedade e poder público.