Auditoria aponta irregularidades em contratos de Limoeiro - A Segunda Câmara do TCE julgou
irregular, na última quinta-feira (18), o objeto de uma Auditoria Especial
realizada no município de Limoeiro, referente ao exercício financeiro de 2017.
Sob relatoria do conselheiro substituto Ricardo Rios, o processo (nº 1852567-2)
analisou um procedimento licitatório destinado à contratação de serviços
médicos complementares para a rede pública com orçamento de R$ 5.249.836,80.
De acordo com o relatório de
auditoria, foram verificadas diversas falhas na Inexigibilidade de Licitação nº
1/2014 e consequente execução contratual para serviços terceirizados de saúde
no exercício de 2017. A contratação foi considerada irregular, apresentando
risco ao erário, tendo em vista a celebração de negócio jurídico simulado por
meio da constituição de sociedade em conta de participação entre a empresa MedSênior
e médicos associados.
De acordo com o parecer do procurador
do Ministério Público de Contas, Ricardo Alexandre, “a empresa atuou como
intermediadora de mão de obra, e a relação travada entre ela e os médicos
possui caráter de nítida relação trabalhista. Nesse contexto, a Prefeitura de
Limoeiro assume o risco de autuações da Receita Federal do Brasil e pode ser
responsabilizada pelo eventual não pagamento de verbas trabalhistas”.
O edital de chamamento público, por
sua vez, impediu a participação de entidades de cunho filantrópico, o que está
em desacordo com a legislação, e não apresentou pesquisa de preços ou
referência adequada ao método utilizado para cálculo do valor da hora por
serviços prestados. Além disso, é proibida a terceirização de mão-de-obra em
atividade-fim da Administração Pública.
O relator do processo responsabilizou
o ex-prefeito de Limoeiro, João Luís Ferreira Filho, e aplicou multa individual
no valor de R$ 8.757 aos ex-secretários de Saúde do município Orlando Jorge
Pereira de Andrade, atual prefeito da cidade, Roberto Hamilton de Carvalho
Bezerra e Vítor Flávio de Lira Siqueira. Uma multa de R$ 4.378,50 também foi
aplicada a Karlla Fernanda Cunha Barros, presidente da Comissão Permanente de
Licitações.
O conselheiro determinou, ainda, que o atual prefeito de Limoeiro, ou quem vier a sucedê-lo, adote medidas visando ao fortalecimento dos controles internos, da eficiência da Entidade e da capacitação do setor de licitações e contratos do município. Foi recomendado, por fim, que permita o credenciamento, a qualquer tempo, de qualquer interessado, pessoa física ou jurídica, que preencha as condições mínimas exigidas do certame.
Os interessados ainda podem recorrer da decisão. O
Ministério Público de Contas foi representado na sessão pelo procurador
Cristiano Pimentel. (Informações da Gerência de Jornalismo do TCE-PE)