O juiz em exercício da Comarca de
Passira, Altamir Cléreb, indeferiu uma ação popular que solicitava a suspensão
das provas do Concurso da Prefeitura de Passira, e manteve as aplicações para os dias 11 e 12
de outubro de 2020. No pedido feito pelos vereadores Ernande Filho (Ernandinho)
e Everildo Silva (Fia), os advogados alegaram que, por conta da pandemia do coronavírus, “a segurança a saúde humana só vai ser de fato adquirida após
a vacina e que qualquer pessoa pode ter complicações graves, inclusive chegar a
óbito, principalmente pessoas do grupo de risco”.
Os autores da ação também relataram que
“a empresa Contemax Consultoria Técnica e Planejamento é inidônea e que já
realizou concurso público nos municípios dos estados da Paraíba, Pernambuco e Rio
Grande do Norte, e, em quase todos eles, restou comprovado diversas irregularidades
no trâmite no concurso, o que gerou em alguns casos a anulação do concurso”.
Mesmo com as alegações apresentadas, o magistrado não acatou os argumentos.
Altamir ainda destacou na decisão a autorização do Governo do Estado para eventos com até 100 pessoas ou 30% da capacidade dos espaços e observou que estão sendo tomadas as medidas para que o certame seja aplicado de acordo com as normas sanitárias, buscando prevenir os candidatos. Quanto a idoneidade da banca organizadora, o juiz disse que, ao menos neste processo, não encontrou nenhum ato que fosse de encontro aos princípios da administração pública.