Atendendo a uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência ajuizada pelo Ministério Público contra as coligações e os partidos políticos de João Alfredo e Salgadinho, o juiz Hailton Gonçalves intimou os representes para que se "abstenham de realizar qualquer evento público e político que ocasione aglomerações de pessoas em desacordo com as normas sanitárias federais, estaduais e municipais (a partir de 100 pessoas), atualmente vigentes para a contenção da transmissibilidade do coronavírus, enquanto perdurar o estado de calamidade em virtude da pandemia."
Na decisão, o magistrado também determinou a suspensão imediata
dos eventos programados pelos partidos e coligações dos dois municípios, utilizando
o uso da força policial, se necessário. O juiz ainda fixou multa no valor de R$
50 mil para cada "descumprimento da determinação acima explicitada, de
responsabilidade individual dos demandados que incidirem no descumprimento. O
22º Batalhão de Polícia Militar (BPM) e as delegacias de Salgadinho e João
Alfredo foram informadas e determinadas que fiscalizem o cumprimento das
medidas determinadas.