Limoeiro determina que mototaxistas devem fornecer álcool e touca descartável


Diante da autorização para retomada do serviço de mototaxista no município de Limoeiro, a prefeitura decretou que os mototaxistas deverão fornecer álcool 70%, em gel ou líquido, para cada passageiro; além de fornecer toucas descartáveis para cada cliente que não dispuser de capacete próprio. O mototaxista deve ainda proceder com a higienização do capacete a cada nova corrida com álcool 70% na presença do passageiro.


As determinações estão no Decreto 38/2020 publicado no Diário Oficial dos Municípios do último 17 de agosto. No mesmo documento, o governo autorizou a retomada da prestação de serviço, que estava suspensa desde o mês de março passado em decorrência da pandemia. Segundo a prefeitura, a fiscalização está sob a responsabilidade do Estado e do Município. Mototaxista e passageiro também estão obrigados a utilizar a máscara de proteção. O decreto completo pode ser conferido neste link.