Diante da autorização para retomada
do serviço de mototaxista no município de Limoeiro, a prefeitura decretou que
os mototaxistas deverão fornecer álcool 70%, em gel ou líquido, para cada
passageiro; além de fornecer toucas descartáveis para cada cliente que não
dispuser de capacete próprio. O mototaxista deve ainda proceder com a higienização
do capacete a cada nova corrida com álcool 70% na presença do passageiro.
As determinações estão no Decreto 38/2020 publicado no Diário Oficial dos Municípios do último 17 de
agosto. No mesmo documento, o governo autorizou a retomada da prestação de
serviço, que estava suspensa desde o mês de março passado em decorrência da
pandemia. Segundo a prefeitura, a fiscalização está sob a responsabilidade do
Estado e do Município. Mototaxista e passageiro também estão obrigados a
utilizar a máscara de proteção. O decreto completo pode ser conferido neste
link.