O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Bom Jardim, recomendou que a Secretaria de Educação de Machados e a Gerência Regional de Educação (GRE) observem, no prazo de 30 dias, as disposições emitidas pelo Sistema Municipal de Ensino, especialmente aquelas relativas a deliberações sobre as atividades não presenciais e reorganização do calendário escolar. Se não existir conselho local, devem ser observadas as diretrizes do Conselho Nacional de Educação e as normas do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco.
Com as aulas presenciais suspensas em
todas as instituições do Sistema de Ensino de Pernambuco, a Resolução 03/2020
do Conselho Estadual de Educação estabelece que as escolas devem informar quais
atividades estão ocorrendo e os seus formatos, seja através da modalidade não
presencial ou por meio de acompanhamento pedagógico especial, segundo concepção
própria, ou ainda, se as medidas estão sendo adotadas cumulativamente (a oferta
de ensino não presencial, mediada por tecnologia em tempo real ou não).
Todo esse diagnóstico deverá ocorrer
nas instituições de ensino infantil, fundamental e médio de Machados. No último
caso, em específico, a promotora de Justiça de Bom Jardim, Danielle Belgo de
Freitas, ressaltou que deverá ser incluído no diagnóstico o período de
realização das avaliações das aprendizagens. A Recomendação de 22/2020 foi
publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE dessa segunda (27).