Perto de completar seis meses da
suspensão da posse dos conselheiros tutelares eleitos, o juiz da Segunda Vara
Cível da Comarca de Limoeiro, Alfredo Bandeira de Medeiros Júnior, proferiu, no
início da tarde dessa sexta (3), sentença sobre a eleição do Conselho Tutelar
realizada no dia 6 de outubro de 2019. A posse dos eleitos, que deveria ocorrer
no dia 10 de janeiro de 2020, foi suspensa após uma ação civil pública ser protocolada
pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), com alegação de diversas
irregularidades no pleito, desde a aplicação das provas até a votação e
apuração dos votos (clique neste link e relembre a matéria).
No documento, ao qual nossa reportagem teve acesso através de uma das partes do processo, o juiz decidiu pela anulação das
provas objetiva e subjetiva; contudo, manteve o resultado da votação. No texto
da sentença, o magistrado citou os princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade para tal decisão, e não achou justo anular o resultado das
urnas. Com a decisão, os vinte candidatos, que passaram na
prova inicial, serão submetidos a um novo teste. Caso todos sejam aprovados, o
resultado obtido por cada um na eleição será mantido. Mas, caso alguém não
passe, automaticamente será desclassificado, assumindo a sua vaga o mais votado
da sequência. Para facilitar o entendimento da população: o candidato terá que
fazer nova prova e ser aprovado. Ele não precisará passar por nova eleição,
pois o número de votos será aproveitado.
Na sentença, o juiz Alfredo Bandeira
avaliou, mediante os documentos apresentados, que a aplicação da prova objetiva
apresentou irregularidades e falta de transparência. “Assim, em atento aos
erros pontuados na prova objetiva, é legítimo afirmar que não houve
transparência, lisura, zelo ao elaborar a prova objetiva que consistia em uma
importante etapa para o cargo de conselheiro tutelar, incorrendo em manifesta
ilegalidade e infringindo a igualdade de condições entre os candidatos",
pontuou o juiz. “Conforme explicitado no decorrer do processo, fora constatada
a existência de várias irregularidades no certame, sendo nítida a magnitude dos
equívocos perpetrados, razão pela qual declaro a nulidade da prova objetiva e
subjetiva”, completou.
Na decisão, Bandeira determinou que
o município de Limoeiro promova novo certame no prazo de 60 dias, a contar da
publicação da decisão, com a aplicação de novas provas objetiva e subjetiva,
a serem realizadas apenas entre os candidatos aprovados na etapa anterior e que
passaram para a fase eleitoral. “Ainda, esclareço que é de responsabilidade do
ente estatal a escolha da banca examinadora, que deverá cumprir com os
requisitos do Edital já publicado, em análise à lisura e ao princípio da
igualdade entre os candidatos”, exigiu o magistrado.
Para tal, o Conselho Municipal de Direito
da Criança e do Adolescente (CMDCA) deverá publicar novo calendário constando
as datas da prova, respeitando tempo hábil entre a informação aos candidatos
sobre a nova data e o dia a ser realizado o certame, além da data para a futura
posse. Posteriormente, com o resultado da nova avaliação, a serem classificados
apenas os candidatos aptos, deverão ser atribuídos a cada um deles os votos
obtidos na eleição já realizada, constituindo nova lista, devendo ser
empossados os futuros membros de acordo com essa nova listagem.
“Ainda, pondero que como apenas serão
vinte candidatos a realizarem a prova, além do lapso temporal dado para o
Município se organizar, não constituirá em aglomeração, devendo ser respeitadas
todas as medidas sanitárias e de higiene, como, por exemplo, a adoção de
distanciamento adequado entre cada candidato no local da prova, o uso de
máscaras, coleta das assinaturas realizada de forma separada, entre outras
medidas a serem devidamente adotadas pela Banca prestadora do certame”, alertou
o juiz, em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
O juiz responsável pelo caso também se manifestou sobre denúncias de possíveis irregularidades ocorridas no dia da
votação. “Em relação às acusações de máculas no processo de eleição, o qual o Ministério
Público relatou que chegaram denúncias de que problemas com a votação de algumas
pessoas, que assinaram uma lista diferente da lista oficial contida no local, entendo
que tal alegação não merece prosperar, pois, nada fora comprovado nos autos, atendo-se
a meras especulações. Dessa forma, não constato qualquer irregularidade na etapa
das eleições, razão pela qual mantenho o resultado da eleição no tocante a quantidade
de votos atribuídos a cada candidato”, finalizou. O processo ainda cabe
recurso.