sábado, 4 de julho de 2020

Justiça anula provas e mantém votos da eleição do Conselho Tutelar de Limoeiro


Perto de completar seis meses da suspensão da posse dos conselheiros tutelares eleitos, o juiz da Segunda Vara Cível da Comarca de Limoeiro, Alfredo Bandeira de Medeiros Júnior, proferiu, no início da tarde dessa sexta (3), sentença sobre a eleição do Conselho Tutelar realizada no dia 6 de outubro de 2019. A posse dos eleitos, que deveria ocorrer no dia 10 de janeiro de 2020, foi suspensa após uma ação civil pública ser protocolada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), com alegação de diversas irregularidades no pleito, desde a aplicação das provas até a votação e apuração dos votos (clique neste link e relembre a matéria).

No documento, ao qual nossa reportagem teve acesso através de uma das partes do processo, o juiz decidiu pela anulação das provas objetiva e subjetiva; contudo, manteve o resultado da votação. No texto da sentença, o magistrado citou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para tal decisão, e não achou justo anular o resultado das urnas. Com a decisão, os vinte candidatos, que passaram na prova inicial, serão submetidos a um novo teste. Caso todos sejam aprovados, o resultado obtido por cada um na eleição será mantido. Mas, caso alguém não passe, automaticamente será desclassificado, assumindo a sua vaga o mais votado da sequência. Para facilitar o entendimento da população: o candidato terá que fazer nova prova e ser aprovado. Ele não precisará passar por nova eleição, pois o número de votos será aproveitado.

Na sentença, o juiz Alfredo Bandeira avaliou, mediante os documentos apresentados, que a aplicação da prova objetiva apresentou irregularidades e falta de transparência. “Assim, em atento aos erros pontuados na prova objetiva, é legítimo afirmar que não houve transparência, lisura, zelo ao elaborar a prova objetiva que consistia em uma importante etapa para o cargo de conselheiro tutelar, incorrendo em manifesta ilegalidade e infringindo a igualdade de condições entre os candidatos", pontuou o juiz. “Conforme explicitado no decorrer do processo, fora constatada a existência de várias irregularidades no certame, sendo nítida a magnitude dos equívocos perpetrados, razão pela qual declaro a nulidade da prova objetiva e subjetiva”, completou.

Na decisão, Bandeira determinou que o município de Limoeiro promova novo certame no prazo de 60 dias, a contar da publicação da decisão, com a aplicação de novas provas objetiva e subjetiva, a serem realizadas apenas entre os candidatos aprovados na etapa anterior e que passaram para a fase eleitoral. “Ainda, esclareço que é de responsabilidade do ente estatal a escolha da banca examinadora, que deverá cumprir com os requisitos do Edital já publicado, em análise à lisura e ao princípio da igualdade entre os candidatos”, exigiu o magistrado.

Para tal, o Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente (CMDCA) deverá publicar novo calendário constando as datas da prova, respeitando tempo hábil entre a informação aos candidatos sobre a nova data e o dia a ser realizado o certame, além da data para a futura posse. Posteriormente, com o resultado da nova avaliação, a serem classificados apenas os candidatos aptos, deverão ser atribuídos a cada um deles os votos obtidos na eleição já realizada, constituindo nova lista, devendo ser empossados os futuros membros de acordo com essa nova listagem.

“Ainda, pondero que como apenas serão vinte candidatos a realizarem a prova, além do lapso temporal dado para o Município se organizar, não constituirá em aglomeração, devendo ser respeitadas todas as medidas sanitárias e de higiene, como, por exemplo, a adoção de distanciamento adequado entre cada candidato no local da prova, o uso de máscaras, coleta das assinaturas realizada de forma separada, entre outras medidas a serem devidamente adotadas pela Banca prestadora do certame”, alertou o juiz, em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

O juiz responsável pelo caso também se manifestou sobre denúncias de possíveis irregularidades ocorridas no dia da votação. “Em relação às acusações de máculas no processo de eleição, o qual o Ministério Público relatou que chegaram denúncias de que problemas com a votação de algumas pessoas, que assinaram uma lista diferente da lista oficial contida no local, entendo que tal alegação não merece prosperar, pois, nada fora comprovado nos autos, atendo-se a meras especulações. Dessa forma, não constato qualquer irregularidade na etapa das eleições, razão pela qual mantenho o resultado da eleição no tocante a quantidade de votos atribuídos a cada candidato”, finalizou. O processo ainda cabe recurso.