quinta-feira, 23 de abril de 2020

TCE diz que piso salarial de professores e agentes de saúde deve ser garantido


Por conta da pandemia, diversas categorias do funcionalismo público não poderão ter aumento salarial nos próximos meses. Porém, há duas exceções: professores da educação básica e agentes comunitários de saúde (ACS). Na análise do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), “a exclusão dos profissionais do magistério da educação e dos agentes de saúde ocorreu em razão do processo de implantação parcelada do piso salarial profissional nacional para tais categorias, fixado em lei”.

No mês de março, uma recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) em conjunto com o Ministério Público de Contas (MPCO) foi enviada aos representantes dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público Estadual e Órgãos Públicos do Estado com as devidas orientações para que não fossem encaminhados projetos de lei prevendo reajuste salarial para os servidores, ou aumentos diferenciados, durante a calamidade. Abaixo, nota pulicada no site do TCE sobre a pauta.

Recomendação trata de reajuste de servidores da educação e saúde
“O presidente do Tribunal de Contas do Estado, Dirceu Rodolfo, com aprovação de todos os demais conselheiros do TCE, e a procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, expediram uma recomendação conjunta ao governo do Estado e prefeitos dos municípios para que excluam os profissionais do magistério público da educação básica, e os agentes de saúde, da lista de servidores públicos atingidos pela não concessão de reajuste salarial durante a pandemia do novo coronavírus.

A Recomendação Conjunta TCE/MPCO N° 04/2020 foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial do TCE do último dia 08 de abril. No dia 20 de março passado, o TCE publicou uma recomendação (N° 02/2020), juntamente com o MPCO, aos representantes dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público Estadual e órgãos públicos do Estado, para que não fossem encaminhados projetos de lei prevendo reajuste salarial para os servidores, ou aumentos diferenciados, durante o período de situação de emergência em função do combate à infecção pelo Coronavírus.

A exclusão dos profissionais do magistério da educação e dos agentes de saúde ocorreu em razão do processo de implantação parcelada do piso salarial profissional nacional para tais categorias, fixado em lei. A recomendação foi encaminhada, para conhecimento, ao Governador do Estado, Prefeitos Municipais e à AMUPE (Associação Municipalista de Pernambuco)”.