MP Eleitoral vai fiscalizar prefeitos
e vereadores para evitar uso político da assistência à população durante a
emergência do Covid-19
O Ministério Público Eleitoral
recomendou aos agentes políticos, como prefeitos, secretários municipais e
vereadores que, mesmo havendo exceção permissiva diante da decretação de
calamidade pública da Covid-19, a concessão de benefícios a pessoas físicas e
jurídicas deve ser caracterizada por critérios objetivos. A medida visa
assegurar que não aconteçam transgressões à legislação eleitoral, tendo em
vista que 2020 é ano de eleições municipais.
“A situação estabelecida pela crise
gerou um grave impasse, vários cidadãos carentes vão precisar da ajuda dos
gestores municipais para sobreviver neste período de desafio, mas a legislação
eleitoral não permite, em ano eleitoral, a distribuição gratuita de bens, valores
ou benefícios por parte da administração pública. Para que não haja critérios
políticos na escolha dos cidadãos beneficiados, os prefeitos devem adotar
critérios objetivos e comunicar ao promotor da cidade como está procedendo”,
defendeu o procurador-geral de Justiça Francisco Dirceu Barros.
A primeira medida a ser adotada pelos
gestores municipais é apresentar às promotorias eleitorais os fatos que
motivaram a situação de emergência, uma relação dos bens ou valores que
pretendem distribuir e o público ao qual se destinam os benefícios. Os agentes
políticos que descumprirem as vedações da legislação eleitoral estarão sujeitos
a multa, que varia de R$ 5 mil a R$ 106 mil, e à cassação do registro ou
diploma dos candidatos beneficiados pelas práticas irregulares. Mais
informações neste link.