Os novos conselheiros tutelares do
município de João Alfredo estão sendo capacitados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social e Direitos Humanos (SDSDH). Após o ato de posse, que ocorreu no último 10
de janeiro, os conselheiros estão ampliando os conhecimentos sobre as
atividades, sob a coordenação da assistente social Maura Aguiar. Entre os temas
abordados estão “Atuação do Conselho Tutelar” e a “Rede Intersetorial de
Proteção aos Direitos de Crianças e Adolescentes”. Gabriel, Polliana, Gércica,
Rodrigo e Rosivânia foram eleitos no último dia 6 de outubro e desenvolverão
suas atividades pelos próximos quatro anos.
O Conselho Tutelar foi criado conjuntamente
ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), instituído pela Lei 8.069 no dia
13 de julho de 1990. Orgão municipal responsável por zelar pelos direitos da
criança e do adolescente. Formado por membros eleitos pela comunidade para
mandato de quatro anos, o Conselho Tutelar é um órgão permanente (uma vez
criado não pode ser extinto), possui autonomia funcional, ou seja, não é
subordinado a qualquer outro órgão estatal. Segundo consta no artigo 136 do
ECA, são atribuições do Conselho Tutelar e, consequentemente, do conselheiro
tutelar atender não só às crianças e adolescentes, como também atender e
aconselhar pais ou responsáveis.
O Conselho Tutelar deve ser acionado
sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra a criança ou o
adolescente, como por exemplo, em casos de violência física ou emocional. Cabe
ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos da
criança e do adolescente. Apesar de muitas pessoas acharem o contrário, o
Conselho Tutelar não tem competência para aplicar medidas judiciais, ou seja,
ele não é jurisdicional, e não pode julgar nenhum caso. Exemplificando, quando
um adolescente (12 à 18 anos) comete um ato infracional (crime), quem deve ser
acionado para o atendimento é a Polícia Militar, e não o conselho tutelar. Este
sim deve ser chamado quando o mesmo ato infracional for cometido por uma
criança (com até 12 anos de idade incompletos).