O Ministério Público de Pernambuco
(MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Chã Grande, obteve a condenação do
município em razão de contratações temporárias irregulares e desvio de função,
bem como do ex-prefeito Daniel Alves de Lima, por ato de improbidade
administrativa. O ex-prefeito foi condenado à suspensão dos direitos políticos
pelo prazo de três anos; pagamento de multa civil no valor de vinte vezes a sua
remuneração da época; e proibição de contratar com o poder público pelo prazo
de três anos.
Já o município foi condenado a
demitir os servidores contratados temporariamente e comissionados em desacordo
com o regramento constitucional, bem como o retorno ao cargo de origem dos
servidores em desvio de função. Conforme apurado, o município realizou diversas
contratações temporárias e praticou desvios de função em prejuízo de candidatos
aprovados no concurso público realizado no ano de 2011. Após a constatação das
irregularidades, o MPPE ajuizou Ação Civil Pública.
Segundo o promotor, em agosto de 2018,
foi instaurado o Inquérito Civil 002/2018 também para apurar a não
realização de concurso público e contratações temporárias pelo município de Chã
Grande. O Ministério Público, então, expediu a Recomendação 001/2019 para
que a prefeitura não celebrasse novos contratos de trabalho temporário para
admissão de pessoal, com ou sem seleção simplificada, para preenchimento e
exercício de funções públicas passíveis de serem exercidas pelos servidores de
cargos efetivos.
Além disso, a gestão municipal deveria
rescindir, unilateralmente, no prazo de 60 dias, os contratos de trabalho
temporários vigentes há mais de 24 meses e em desconformidade com a Lei
Municipal 454/2006; exonerar, no prazo de 60 dias, os eventuais ocupantes de
cargos em comissão que não exercem, efetivamente, funções de chefia, direção e
assessoramento, a despeito da eventual nomenclatura atribuídas aos cargos
criados por meio da Lei Municipal 699/2018. (Clique neste link e confira a matéria completa)