sábado, 17 de agosto de 2019

Chã Grande: MPPE obtém condenação do ex-prefeito por improbidade administrativa


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Chã Grande, obteve a condenação do município em razão de contratações temporárias irregulares e desvio de função, bem como do ex-prefeito Daniel Alves de Lima, por ato de improbidade administrativa. O ex-prefeito foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos; pagamento de multa civil no valor de vinte vezes a sua remuneração da época; e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.

Já o município foi condenado a demitir os servidores contratados temporariamente e comissionados em desacordo com o regramento constitucional, bem como o retorno ao cargo de origem dos servidores em desvio de função. Conforme apurado, o município realizou diversas contratações temporárias e praticou desvios de função em prejuízo de candidatos aprovados no concurso público realizado no ano de 2011. Após a constatação das irregularidades, o MPPE ajuizou Ação Civil Pública.

Segundo o promotor, em agosto de 2018, foi instaurado o Inquérito Civil 002/2018 também para apurar a não realização de concurso público e contratações temporárias pelo município de Chã Grande. O Ministério Público, então, expediu a Recomendação 001/2019 para que a prefeitura não celebrasse novos contratos de trabalho temporário para admissão de pessoal, com ou sem seleção simplificada, para preenchimento e exercício de funções públicas passíveis de serem exercidas pelos servidores de cargos efetivos.

Além disso, a gestão municipal deveria rescindir, unilateralmente, no prazo de 60 dias, os contratos de trabalho temporários vigentes há mais de 24 meses e em desconformidade com a Lei Municipal 454/2006; exonerar, no prazo de 60 dias, os eventuais ocupantes de cargos em comissão que não exercem, efetivamente, funções de chefia, direção e assessoramento, a despeito da eventual nomenclatura atribuídas aos cargos criados por meio da Lei Municipal 699/2018. (Clique neste link e confira a matéria completa)