quinta-feira, 4 de abril de 2019

Prefeito de Limoeiro anuncia contenção de gastos e diz que repasses são insuficientes


A prefeitura de Limoeiro divulgou no final da tarde desta quinta-feira (4) detalhes do Decreto 006, datado em primeiro de abril, que estabelece novas medidas de contenção de gastos com pessoal e despesas com eventos, no âmbito da Administração Direta e Indireta. De acordo com informações da Secretaria Executiva de Imprensa e Comunicação, o decreto entrou em vigor no primeiro dia deste mês e segue válido até dia 31 de maio de 2019.

No documento, o prefeito João Luís diz que a decisão prioriza “cumprir as ações essenciais para a manutenção do bem-estar social”. O gestor diz ainda que busca manter o equilíbrio financeiro entre as receitas e as despesas. “O Decreto deixa claro também que os valores repassados ao município pelos governos Estadual e Federal têm se mostrado insuficientes para fazer frente à manutenção dos programas executados no âmbito municipal e que há ausência de perspectiva para aumento da arrecadação em curto prazo”, diz nota da Imprensa.

A gestão municipal também alega que os diversos cortes já realizados foram insuficientes para o equilíbrio financeiro. Patrocínios para eventos particulares não serão realizados. “Portanto, diante das contingências financeiras serão eleitas as prioridades no que se refere à geração de despesas, dentre as quais não se incluem patrocínios e subsídios a festividades particulares”, traz a nota da prefeitura.

Novas medidas de economia estão sendo adotadas. “Por um período de dois meses ficam estabelecidas por meio do Decreto, medidas de restrições orçamentárias para o controle das despesas públicas, sem prejudicar as análogas. Patrocínios para festas e/ou quaisquer eventos que importe em realização de despesas para o erário municipal, exceto os de caráter obrigatório constantes no calendário de eventos municipais, que deverão ser realizados com redução de custos estarão suspensos”.

A nota da PML também diz que fica suspenso o auxílio para realização de eventos promovidos por quaisquer instituições, exceto nas hipóteses dos auxílios aprovados em lei até a edição do decreto. “Por sua vez, os patrocínios e subvenções para os requerimentos apresentados até a data limite de 29 de março do ano corrente estão autorizados”. A nota divulgada pela prefeitura não informa quais medidas foram adotadas para contenção de despesa com a folha de pagamento. (Imagem | Divulgação)