Representantes do poderes Judiciário,
Executivo e Legislativo, além do Ministério Público estiveram reunidos na manhã
dessa terça-feira (9), no Fórum Desembargador João Batista, em Limoeiro, para esclarecimentos
sobre o Projeto de Lei 003/2019, de autoria do Executivo, que altera
disposições da Lei Municipal 2.303 de 23 de julho de 2013. As alterações
objetivam novas determinações para o processo de eleição do Conselho Tutelar de Limoeiro. O
PL foi lido na última sessão da Câmara de Vereadores de Limoeiro. A votação
está agendada para a próxima terça-feira (15), a partir das 15h.
Em mensagem enviada aos vereadores, o
prefeito João Luís (PSB) informa que as alterações atendem “a recomendação da
2ª Promotoria de Justiça de Limoeiro, veiculada através de Ofício 250/2018, indicando
a necessidade de alteração na Legislação Municipal que disciplina o processo de
escolha dos candidatos (ao Conselho Tutelar), em especial no que se refere à
previsão de aplicação de provas escrita na fase de habilitação dos
interessados, como forma de assegurar a participação daqueles que ostentem
melhores condições para exercer a importante função”.
A nossa reportagem teve acesso ao PL
e observou que entre as principais mudanças estão a da “exclusividade”. No
artigo sétimo, o PL determina que a função de conselheiro exige dedicação
exclusiva, “vedado o exercício
concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada”. O parágrafo único
deixa claro que o “servidor público que vier a exercer mandato de conselheiro
tutelar ficará licenciado do cargo efetivo, podendo optar pela remuneração,
computando-se o tempo de seu mandato como tempo de serviço para os efeitos
legais”.
Os candidatos as 5 vagas do Conselho
Tutelar de Limoeiro precisam ter idade mínima de 21 anos, e ainda devem ter: reconhecida
idoneidade moral comprovada por certidões cíveis e criminais; residir no
município de Limoeiro na data da apresentação da candidatura; comprovação de conclusão
de Ensino Médio; pleno gozo dos direitos políticos atestado pelo comprovante
das últimas eleições ou declaração do TRE-PE; concluir com freqüência de 100% o
Curso de Capacitação sobre Política de Atendimento à Criança e Adolescente;
aprovação, com nota igual ou superior a 60% (nota 6) em exame escrito; e não
ter sofrido perda de mandato de Conselheiro Tutelar.