Imagem | PMPE (Divulgação) |
O Comando da VI Companhia
Independente da Polícia Militar (CIPM) estabeleceu horários para as
festividades carnavalescas promovidas por entidades públicas e particulares. Tendo
como base a portaria 051 da Secretaria Estadual de Defesa Social (SDS), o
comando determinou que as festas promovidas até o dia 28 de fevereiro, período
considerado pré-carnavalesco, devem acontecer entre 10h e 22h.
Já no período oficial de carnaval, de
primeiro a 06 de março, se for no turno diurno, das 10h às 18h. E se acontecer
no período noturno, das 18h às 02h. Já as festas programas para o pós-carnaval,
de 07 a 17 de março, devem ocorrer entre 10h e 22h. Quem descumprir os horários
ocorrerá a intervenção da PM, e o organizador da festa será responsabilizado
por qualquer problema que vier a acontecer.
Prazo Limite –
A portaria também estabelece que as solicitações de policiamento para as
festividades carnavalescas devem acontecer até o dia 31 de janeiro, mediante preenchimento
de relatório obtido na sede da CIPM e observado os itens da portaria. As recomendações
são para os municípios da área de cobertura do comando: Limoeiro (sede), Feira
Nova, Salgadinho, Passira, Cumaru e Machados.