Imagem | Blog Ney Lima (Reprodução) |
Foi publicada no Diário Oficial dos
Municípios do Estado de Pernambuco, na edição do dia 09 de janeiro de 2019, a
Lei 1637/2018, que dispõe sobre a proibição da “Blitz do IPVA” no âmbito do
município de Toritama (PE). De acordo com o DO, a lei foi aprovada pela Câmara
Municipal de Vereadores, e sancionada pelo prefeito Edilson Tavares no dia 21
de novembro de 2018, passando a ter validade no dia da publicação.
O primeiro artigo da Lei afirma que
“não haverá recolhimento, retenção ou apreensão de veículos no âmbito do
município de Toritama, pela identificação do não pagamento do Imposto Sobre a
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou qualquer outro tributo”. Para a
tomada da decisão, o gestor municipal utilizou o artigo quinto da Constituição
Federal, além de termos do Código de Trânsito Brasileiro.
A Lei traz no segundo artigo a
informação de que a cobrança de impostos federais, estaduais e municipais nos
limites do município deverá seguir rigorosamente o procedimento legal
específico em vigor. Já no terceiro deixa explícito que administração Federal,
Estadual ou Municipal “não poderá exercer o poder de polícia de forma ilegal
com a finalidade de arrecadar tributos ou utilizar-se de meios confiscatórios”.
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Recomendação – No dia 22 de novembro,
o Ministério Público de Pernambuco MPPE) recomentou ao prefeito Edilson o veto
do projeto, que teve como autor o vereador Severino Antônio (Birino do São João
– PSDB). Na recomendação, o promotor Vinicius Costa e Silva apresentou
contraposição, alegando que “a aprovação da lei é completamente incompatível
com o sistema jurídico pátrio, e inconstitucional”.
O representante do MP
também lembra que “compete privativamente à União legislar sobre trânsito e
transporte”, citado ainda em outros trechos da recomendação, artigos que deixam
claro que a decisão de recolhimento de veículos com o documento atrasado não
cabe ao município. Vinícius Costa e Silva alerta ainda que a sanção do projeto
de lei, tornando-o lei municipal, obrigará o MPPE ingressar com ação civil
pública para que o chefe do executivo se abstenha de dar a execução à lei
promulgada.