O conselheiro substituto Luiz
Arcoverde Cavalcanti Filho enviou um “Alerta de Responsabilização” ao
presidente da Câmara Municipal de Timbaúba, Josinaldo Barbosa de Araújo, acerca
da impossibilidade de acumulação remunerada do cargo de presidente com o cargo
efetivo de Auxiliar Legislativo, podendo resultar em sanções e imputação de
débito por valores indevidamente percebidos quando do exame de sua prestação de
contas. O conselheiro informa ainda em seu
ofício que o Ministério Público de Contas (MPCO) acompanhará o cumprimento
deste “Alerta”, que foi embasado em parecer emitido pela procuradora geral do
MPCO, Germana Cavalcanti Laureano.
Por meio de despacho encaminhado ao
gabinete do conselheiro, que é o relator das contas da Câmara Municipal de
Timbaúba do exercício financeiro de 2018, a procuradora afirma que o processo
se originou de uma denúncia formulada por Lusivan José Suna de Menezes acerca
da suposta falta de transparência na Câmara de Vereadores. Ele fez um
requerimento ao presidente solicitando informações sobre o número de
funcionários efetivos e contratados daquela Casa, incluindo remuneração, o qual
não teria sido respondido adequadamente.
PORTAL - O presidente respondeu que
as informações solicitadas constavam do Portal da Transparência e sobre o fato
de ter vínculo efetivo com a Câmara, invocou o artigo da Constituição que lhe
asseguraria o direito de acumular o cargo com o de vereador, recebendo os dois
salários, desde que haja compatibilidade de horário.
O Ministério Público de Contas
constatou que as informações solicitadas pelo denunciante estão, de fato,
disponibilizadas no Portal da Transparência, tais com relação de servidores
efetivos e contratados, cargos ocupados por cada um, data de admissão e
respectivas remunerações. Falta apenas o setor de lotação de
cada qual, bem como o quantitativo de cargos existentes na estrutura do Poder
Legislativo Municipal, “falha que pode ser sanada com a expedição de
recomendação para que a Presidência da Casa complemente as informações a fim de
robustecer a transparência de que já dispõe”, diz a procuradora do MPCO.
Ainda em seu parecer, Germana
Laureano afirma que a orientação do TCE em dois processos de consulta é no
sentido da impossibilidade do exercício simultâneo dos dois cargos. Numa dessas
consultas (Processo nº 1721106-2), o posicionamento do TCE foi o seguinte:
“Demonstrada a compatibilidade de horários, é possível haver acumulação
remunerada de cargo público efetivo com o eletivo de vereador e a função de
presidente da Câmara Municipal”. E continua: “Excetua-se à regra anterior, o
fato de o servidor ser do próprio Poder Legislativo, visto que desborda de
todos os limites da razoabilidade, hipótese de ele ser o seu próprio superior
hierárquico. Neste caso, deve o servidor se afastar do seu cargo efetivo”. (Com informações da Gerência de Jornalismo do TCE-PE)