O Ministério Público de Pernambuco
(MPPE) recomendou à prefeita do município de Pesqueira, Maria José Castro
Tenório; aos secretários municipais; aos ocupantes de cargos de confiança,
comissionados e aos vereadores da cidade que se abstenham, desde já e até o
término das eleições de 2018, de usar a administração pública para fins
político-eleitorais do pleito de outubro de 2018. Este tipo de conduta pode ser
configurada como ato de improbidade administrativa, conforme previsto no artigo
11 da Lei Federal nº 8.429/92.
Chegou ao conhecimento do Ministério Público
que vêm sendo veiculadas nas mídias sociais e blogs da região de Pesqueira
notícias que indicam pré-candidatos ao cargo de deputado estadual ou federal,
os mesmos sendo ocupantes de cargos públicos do município. Estas notícias ferem
o princípio do equilíbrio que norteia o processo eleitoral, pois estas condutas
afetam a igualdade de oportunidades entre os candidatos nas eleições.
Tendo isto em vista, a promotora de
Justiça Jeanne Bezerra Silva recomendou que não sejam cedidos ou usados em
benefício de candidato, partido político ou coligação, quaisquer bens ou
imóveis que pertençam à administração direta. Também foi recomendado que seja
vedado o uso de materiais e serviços custeados pela gestão ou pela Câmara
Municipal que excedam as prerrogativas especificadas nos regimentos e normas
que as norteiam.
Outro ponto que ficou decidido no
documento foi que não deve ser cedido nenhum servidor público ou empregado da
administração direta ou indireta e, tampouco, sejam utilizados seus serviços
para comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente normal, ao
menos que este servidor ou empregado esteja licenciado.
Conforme os termos, ficou proibido
também que sejam feitos ou permitidos o uso promocional em favor de candidatos
ou suas coligações; ou distribuído gratuitamente bens de caráter social,
custeados ou subvencionados pelo poder público. Outro ponto vedado foi a
nomeação, contratação ou de qualquer forma de admissão ou demissão sem justa
causa; assim como a supressão ou readaptação de vantagens que dificultem ou
impeçam o exercício funcional dos servidores.
Por fim, o MPPE recomendou que tanto
o Executivo e o Legislativo municipal que se abstenham de autorizar publicidade
institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos
públicos, de modo a evitar que estas propagandas sejam ligadas a estes
pré-candidatos. As únicas exceções seriam propaganda de produtos e serviços que
tenham concorrência no mercado ou em caso de grave e urgente necessidade
pública que seja reconhecida pela Justiça. (Assessoria de Comunicação do MPPE | Imagem Divulgação)