O Ministério Público de Pernambuco
(MPPE) recomendou ao prefeito do município de Timbaúba, Ulisses Felinto Filho,
que proceda com a exoneração dos agentes de fiscalização de trânsito
contratados pela prefeitura sem a realização de concurso público. De acordo com
a Constituição Federal, o ingresso no serviço público deve ser feito mediante
concurso público, com exceção das contratações em caráter excepcional, o que
para o MPPE, não é o caso dos agentes timbaubenses.
As investigações do MPPE constataram
inexistência de necessidade excepcional do interesse público que justificasse
as contratações.O cargo de agente de fiscalização de trânsito por se tratar de
um cargo sem natureza jurídica de chefia, direção ou assessoramento, não se
enquadra nas exceções para contratação temporária sem realização de certame. A
recomendação expedida pelo promotor de Justiça João Elias da Silva Filho levou
em consideração que a gestão do município não apresentou esforços para se
adequar às recomendações feitas anteriormente pelo MPPE.
O promotor informou ainda que, a
gestão não mostrou interesse em firmar com a promotoria a elaboração de Termo
de Ajustamento de Conduta (TAC), mantendo as nomeações dos cargos e, sendo
assim, descumprindo o princípio do concurso público garantido
constitucionalmente. Nesta nova recomendação foi dado ao prefeito o prazo de 30
dias para proceder com a exoneração de todos os agentes de fiscalização contratatos
sem concurso.