sábado, 21 de abril de 2018

MPPE recomenda exoneração de agentes de trânsito contratados sem concurso em Timbaúba


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito do município de Timbaúba, Ulisses Felinto Filho, que proceda com a exoneração dos agentes de fiscalização de trânsito contratados pela prefeitura sem a realização de concurso público. De acordo com a Constituição Federal, o ingresso no serviço público deve ser feito mediante concurso público, com exceção das contratações em caráter excepcional, o que para o MPPE, não é o caso dos agentes timbaubenses.

As investigações do MPPE constataram inexistência de necessidade excepcional do interesse público que justificasse as contratações.O cargo de agente de fiscalização de trânsito por se tratar de um cargo sem natureza jurídica de chefia, direção ou assessoramento, não se enquadra nas exceções para contratação temporária sem realização de certame. A recomendação expedida pelo promotor de Justiça João Elias da Silva Filho levou em consideração que a gestão do município não apresentou esforços para se adequar às recomendações feitas anteriormente pelo MPPE.

O promotor informou ainda que, a gestão não mostrou interesse em firmar com a promotoria a elaboração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mantendo as nomeações dos cargos e, sendo assim, descumprindo o princípio do concurso público garantido constitucionalmente. Nesta nova recomendação foi dado ao prefeito o prazo de 30 dias para proceder com a exoneração de todos os agentes de fiscalização contratatos sem concurso. 

O MPPE ainda solicitou cópia dos atos de exoneração das pessoas que ocupam atualmente os cargos, bem como informações acerca da regularização administrativa. Se o prefeito não acatar, o promotor poderá tomar as medidas legais necessárias, inclusive, ajuizar ação civil pública para dar cumprimento as normas previstas na Constituição Federal. (Com informações da assessoria de comunicação do MPPE | Imagem: Reprodução Internet)