Por quase duas décadas quase todos os
cargos administrativos da Prefeitura de Frei Miguelinho, localizada no Agreste
Setentrional, foram ocupados por funcionários temporários. Em razão desse fato,
o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à prefeita, Adriana Alves
Assunção Barbosa, que demita todos os funcionários temporários no prazo de 365
dias. Nesse mesmo prazo, o município deve realizar concurso público, tendo em
vista que o último ocorreu em 1998. Segundo o promotor Fabiano Beltrão, o MPPE
constatou a existência de duzentos e sete funcionários comissionados e
contratados.
No entanto, não foi constada nenhuma justificativa para essa forma de contratação, como um suposto excepcional interesse público. Além disso, ele apontou que o município de não seguiu a Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina aos gestores públicos que qualquer medida que gere aumento de despesas deve ser acompanhada de adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Por fim, o município não apresentou declaração da ausência de candidatos aprovados em concurso para os cargos ocupados pelos comissionados e contratados.
A recomendação tem por objetivo sanar as precariedades apresentadas, assim como alertar para providências administrativas que podem ser tomadas pela prefeita, como a exigência de aprovação prévia por concursos ou provas para admissão em cargos. A prefeita Adriana Barbosa tem um prazo de 180 dias para o cumprimento da recomendação, devendo responder ao MPPE as medidas adotadas. (Assessoria MPPE)
No entanto, não foi constada nenhuma justificativa para essa forma de contratação, como um suposto excepcional interesse público. Além disso, ele apontou que o município de não seguiu a Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina aos gestores públicos que qualquer medida que gere aumento de despesas deve ser acompanhada de adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Por fim, o município não apresentou declaração da ausência de candidatos aprovados em concurso para os cargos ocupados pelos comissionados e contratados.
A recomendação tem por objetivo sanar as precariedades apresentadas, assim como alertar para providências administrativas que podem ser tomadas pela prefeita, como a exigência de aprovação prévia por concursos ou provas para admissão em cargos. A prefeita Adriana Barbosa tem um prazo de 180 dias para o cumprimento da recomendação, devendo responder ao MPPE as medidas adotadas. (Assessoria MPPE)