Nesta terça (8), a Primeira Câmara do
Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou regular com ressalvas a prestação de
contas do Instituto de Previdência de Passira (PASSIRAPREV), relativas ao
exercício de 2013. O responsável pelo órgão, no período, foi o seu
diretor-presidente Elias José da Silva. O relator do processo, que teve o seu
voto aprovado unanimemente na Sessão de Julgamento, foi o conselheiro Carlos
Porto. O Ministério Público de Contas (MPCO) foi representado, na ocasião, pela
sua procuradora geral adjunta, Eliana Guerra.
De acordo com o voto da relatoria, o
processo (TC nº 1460156-4), não apresentou irregularidades mais graves que
pudessem ocasionar a rejeição das contas. Contudo, de acordo com o relatório
técnico elaborado pela Inspetoria de Salgueiro, houve o descumprimento de
parcelamentos de dívidas previdenciárias, o que, segundo entendimento do TCE
pode comprometer o equilíbrio financeiro e patrimonial do Instituto em R$
134.000,00. Por essa falha, foi aplicada uma multa de R$ 6.500 ao prefeito do
município Severino Silvestre de Albuquerque.
O valor da multa deverá ser pago em
até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento,
o gestor poderá emitir boleto no site: www.tce.pe.gov.br.
Além disso, foram feitas as seguintes determinações visando à melhoria do
Instituto de Previdência: implantar o registro individualizado das
contribuições previdenciárias, conforme o determinado na Lei Federal 9.717/98 e
orientação normativa nº 02/2009 do Ministério da Previdência; e encaminhar ao
Tribunal tempestivamente os módulos de execução orçamentária, financeira e de
pessoal do Sagres (Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da
Sociedade) do TCE. A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu
presidente, conselheiro Ranilson Ramos. (Imagem | Divulgação | Entra Nessa Passira)
Gerência de Jornalismo (GEJO)