A pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a Justiça determinou que o município de Limoeiro se abstenha
de realizar novas contratações temporárias de servidores para suprir as
demandas de caráter permanente do quadro municipal; e de renovar todos os
contratos temporários para os cargos onde haja candidatos aprovados dentro ou
fora das vagas no último concurso público (Edital 001/2011). O município de
Limoeiro deve ainda, no prazo de 60 dias, substituir todos os contratados
temporários que ocupem cargos de natureza permanente pelos candidatos aprovados
dentro ou fora das vagas previstas no referido edital.
O promotor de Justiça de Limoeiro
Muni Catão Azevedo ajuizou ação civil pública após ter constatado, no
procedimento do inquérito civil, a existência de 460 pessoas contratadas,
dentre as quais 160 para exercer cargos de natureza permanente, inclusive para
as funções de psicólogo, professor de ensino fundamental, professor de ensino
infantil, motorista, auxiliar de serviços gerais e auxiliar de serviços
urbanos. Todos os cargos citados foram contemplados com a abertura de vagas no
certame.
“A alegação do deficit de recurso não
encontra guarida quando se tem contratações temporárias para os mesmos cargos”,
ressaltou o promotor de Justiça no texto da ação. Vários aprovados no concurso
público, através do Edital 001/2011, apresentaram reclamações à Promotoria de
Justiça de Limoeiro informando sobre a existência de contratos temporários
celebrados para cargos em que há candidatos classificados.
Para o MPPE, o município de Limoeiro
vem se utilizando, sistematicamente, de contratos temporários para admissão de
pessoal sem a realização de concurso público, em situações que não se revestem
de caráter excepcional, nem temporário ou que não importam relação de
confiança, direção chefia ou assessoramento, mesmo quando existam candidatos
aprovados em concurso público para os referidos cargos e funções, muitos dos
quais trabalhando como contratados temporários.
Gerência de Jornalismo do MPPE
Gerência de Jornalismo do MPPE