A Segunda Câmara do TCE emitiu
parecer prévio recomendando ao Legislativo de Orobó a rejeição das contas de
governo do então prefeito Manoel João dos Santos Filho, relativas ao exercício
financeiro de 2012. A relatora do processo foi a auditora substituta Alda
Magalhães. O Ministério Público de Contas (MPCO) esteve representado, na Sessão
de julgamento, pelo procurador Gustavo Massa.
De acordo com o voto da relatora,
aprovado pela unanimidade dos membros da Segunda Câmara, o município de Orobó,
descumpriu o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), tendo sido
assumidas despesas no total de R$ de R$ 154.631,26 nos dois últimos
quadrimestres de 2012. Mesmo após a apresentação da defesa, o prefeito não
conseguiu dirimir essa irregularidade.
Também ficou constatado o
descumprimento do artigo 212 da Constituição Federal, relativamente à aplicação
na Educação do Municipal. A Constituição determina que as prefeituras apliquem
no mínimo 25% das receitas de impostos no desenvolvimento do ensino. No
exercício de 2012, a municipalidade aplicou apenas 18,30% de tais receitas.
Já em relação à Previdência, ficou
constatado o não repasse das contribuições descontadas dos servidores, em sua
integralidade, ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) no valor de R$
65.361,90, o que perfaz um total de 49,10% do valor devido. O não repasse das
contribuições descontadas dos servidores ao Regime Próprio de Previdência no
total de R$ 100.509,10, o que totaliza 10,78% do valor devido. No que se refere
à parte patronal, não foi repassado ao RGPS o total de R$ 258.108,55 (74,47% do
valor devido) e ao RPPS, não foi repassado R$ 891.740,26 (95,61% do valor
devido).
Além disso, a prefeitura deixou de
cumprir os artigos 8º e 9º da Lei de Acesso à informação. Por essas razões, as
contas (Processo TC n° 1360048-5) foram rejeitadas e a relatora fez diversas
recomendações para a melhoria da gestão do município. A sessão da Segunda
Câmara foi dirigida por sua presidente, conselheira Teresa Duere.
Gerência de Jornalismo (TCE PE)