Com o objetivo de garantir a
segurança da festa Micaeiro, a atenção com a presença de crianças e
adolescentes e a tranquilidade dos cidadãos de Limoeiro (Agreste Setentrional),
o município, as Polícias Militar e Civil e o Conselho Tutelar firmaram Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
O evento, que acontecerá de 29 de novembro a 1° de dezembro, terá limites de
horários para cada dia e uma série de cláusulas que deverão ser cumpridas.
O documento, elaborado pelo promotor
de Justiça Francisco das Chagas Santos Júnior, prevê que na sexta-feira (29),
dia da abertura do evento, o horário das festividades comece às 21h, e termine
às 2h. No sábado (30), o horário previsto é de 21h as 3h; e no domingo (1°), a
festa deverá se iniciar às 16h e terminar às 21h. A Delegacia de Polícia do
Meio Ambiente terá que controlar o nível sonoro da festa, obedecendo aos
critérios e padrões de emissão de ruídos, conforme a Resolução nº 001/1990, do
Conselho Nacional do Meio Ambiente.
A gestão municipal se comprometeu a
proibir a utilização de mesas e cadeiras de ferro, devendo marcar reunião com
os comerciantes para esclarecê-los sobre tal medida; a disponibilizar um espaço
para instalação de um posto de comando para as Polícias Civil e Militar;a
garantir área de escoamento para ambulância e outros veículos. Também deverá
disponibilizar um carro para o Conselho Tutelar, cinco tablados de madeira para
a PM, e vasilhames de plástico de 1 litro para substituir pelos de vidro.
Deverão ser providenciados, ainda, 40 banheiros públicos móveis distribuídos
pelo local do evento, assim como uma equipe de limpeza que deverá funcionar
durante e após a festa.
Para fiscalizar a presença de
crianças e adolescentes desacompanhadas dos pais ou responsáveis, assim como
situações que as coloquem em risco, o Conselho Tutelar deverá atuar em regime
de plantão durante a festividade. As Polícias Militar e Civil deverão
permanecer nas ruas ao menos uma hora após o término do evento, além de
auxiliar a prefeitura no cumprimento dos horários de encerramento e fiscalizar
a substituição dos vasilhames de vidro pelos de plásticos.
Ficará proibida qualquer tipo de
promoção pessoal de pessoas que ocupem cargos na administração pública ou envolvidos
na realização do evento, sendo considerado ato de improbidade administrativa. A
Polícia Militar poderá impedir o cometimento da infração, retirando do palco,
ou do trio elétrico as pessoas que estejam utilizando o evento para benefício
próprio. Em caso de descumprimento dos horários da festa, o município terá que
pagar multa de R$ 2 mil por cada hora excedente. Se as outras cláusulas também
foram descumpridas, implicará em multa no mesmo valor.
Portal MPPE