Com a implantação da nova sinalização
de trânsito no município de Limoeiro algumas mudanças estão sendo adotadas,
entre elas, a determinação de espaços exclusivos para estacionamentos de motos
e carros, além de área específica para carga e descarga. De acordo com o
secretário municipal de Segurança Cidadã, Justiça e Trânsito, Coronel PM
Alberto Felipe, as medidas foram debatidas em conjunto com a equipe técnica do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (DETRAN-PE), que fez estudos na
cidade para definição das formas e dos pontos de estacionamento.
Outro segmento pautado na
reformulação do trânsito são cavaletes, produtos comerciais e demais objetos
colocados nas calçadas. Em ofício circular enviado aos comerciantes e as
entidades representativas da classe (ACIL, CDL e AMICRO), o secretário informou
da proibição de se colocar em via pública qualquer tipo de obstáculo que venha
impedir a passagem de veículos e pedestres em frente aos estabelecimentos
comerciais.
Conforme a Lei Municipal 1583, “é
proibido embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestre
ou veículo nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos, exceto
para efeito de obras públicas ou quando exigências policiais o determinarem”.
Dentro do trabalho educativo planejado pela secretaria foi determinado o dia 11
de novembro de 2012 como data limite para que os estabelecimentos cumpram à
lei.