Além de não conseguir eleger a sua
candidata a sucessão, o prefeito de João Alfredo Severino Cavalcanti vai
encerrar seu mandato com uma multa de R$ 14.400 aplicada pela Primeira Câmara
do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). O valor corresponde ao
julgamento irregular do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) da administração
municipal relativo ao primeiro quadrimestre deste ano, quando o gestor não
tomou medidas eficientes para a redução dos gastos com pessoal da prefeitura.
Os números registrados pelos TCE
comprovam que o município durante os primeiros meses do ano esteve fora do
limite de comprometimento pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O relator
do processo, o conselheiro Valdecir Pascoal, deixou claro em sua análise que
nenhuma ação para reduzir os gastos foi feita por Severino Cavalcanti, o que
acabou gerando uma multa. O valor correspondente a 30% dos seus vencimentos no
período de aferição (quadrimestral). Segundo nota divulgada no portal do TCE,
“a defesa apresentada pelo prefeito não trouxe argumentos satisfatórios que
justificassem a extrapolação do percentual imposto pela LRF de (54% da Receita
corrente Líquida para gastos com pessoal)”.
O valor da multa deverá ser revertido
em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do
TCE após 15 do trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o
gestor poderá emitir boleto no site: www.tce.pe.gov.br.