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| Foto |Thiago Cavalcante - Pitombeira Notícias |
Por meio do Decreto 286, a Prefeitura de Limoeiro declarou situação de emergência nas áreas rurais do município que foram atingidas pela elevação do nível do Rio Tracunhaém, fato ocorrido em 27 de junho de 2026 após as chuvas registradas na bacia hidrográfica do Rio Goiana. O documento destaca que a elevação do Rio Tracunhaém ocasionou inundação em áreas rurais, especialmente no Distrito de Urucuba, Distrito de Vila Mendes, Sítio Guia, Várzea do Bredo e Serra dos Carneiros. Essas áreas foram registradas no Formulário de Informações do Desastre (FIDE).
A gestão municipal também considerou que o evento adverso foi classificado como desastre hidrológico do tipo Inundações, conforme os levantamentos e registros da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil; e que a inundação do Rio Tracunhaém acarretou danos humanos, danos materiais e prejuízos econômicos decorrentes do desastre, comprometendo a normalidade local e a capacidade de resposta do Poder Público Municipal. O decretou entrou em vigor em 7 de julho de 2026 – data da publicação no Diário Oficial dos Municípios (DOM).
O decreto também diz que os levantamentos realizados pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil evidenciam a necessidade de adoção de medidas urgentes para atendimento à população afetada, proteção da vida, da saúde, da segurança e da dignidade dos munícipes atingidos. Outro item citado no documento é o disposto em leis que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e que dispõe sobre transferências de recursos da união para ações de prevenção, resposta e recuperação em áreas atingidas por desastres.
A Prefeitura de Limoeiro também estabeleceu em artigo do decreto, tomando como base a legislação, que “ficam autorizadas as contratações diretas, por dispensa de licitação, estritamente necessárias ao enfrentamento da situação de emergência declarada, inclusive aquisição de bens, prestação de serviços e execução de obras relacionadas às ações de resposta, assistência, reabilitação, recuperação e restabelecimento dos cenários afetados”. O decreto tem validade de 180 dias e pode ser prorrogado ou reduzido.
