O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por meio da 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, determinou, em decisão liminar, a redução do subsídio (salário) do prefeito de Gravatá, Joselito Gomes (PSD). Assinada pelo juiz Augusto Cézar de Souza Arruda, a decisão também determina a suspensão de leis municipais que autorizaram o aumento considerado indevido. A liminar ocorre emvirtude de ação popular ajuizada por André Tadeu alegar que as legislações aprovadas dentro da legislatura 2021-2024 violam a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O magistrado ainda determinou a suspensão imediata dos pagamentos da "Verba de Representação" instituída ao presidente da Câmara de Vereadores, Léo do Ar (PP), até o julgamento definitivo da ação. Essa verba equivale a 100% do subsídio mensal (R$ 11.788,00), paga de forma fixa, sem prestação de contas de gastos específicos. O descumpimento da decisão resultará em multa diária no valor de R$ 5 mil. Enquanto perdurar a decisão, segundo o juiz, os subsídios devem ser pagos com base nos patamares anteriores às majorações impugnadas (2017 - 2020).
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