O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Glória do Goitá, recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores de Glória do Goitá, Wellington Andrade (PSDB), que anule a eleição para Mesa Diretora realizada em 15 de setembro de 2025. De acordo com a promotora Ana Rita Colaço, o ato não atende ao critério de contemporaneidade estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Foram eleitos Wellington Andrade (presidente), Valdeir Félix (primeiro secretário) e Lúbia Lacerda (segunda secretária).
Na recomendação, a promotora destaca que o STF fixou entendimento de que as eleições para as Mesas Diretoras do segundo biênio da legislatura devem ocorrer a partir do mês de outubro do ano anterior ao inicio do mandato, tornando-se inconstitucional a antecipação excessiva. Em Glória, foi realizada com mais de um ano de antecedência. Ainda no documento, foi registrado que a vereadora Monalysa Madureira absteve-se da votação, declarando em ata que a antecipação era "ilegal e antidemocratica". Os demais votaram na chapa, totalizando 8 votos.
Em maio de 2025, por meio de projeto de emenda, a Lei Orgânica Municipal foi alterada. A redação anterior previa a eleição na penúltima sessão do segundo período do mandato, porém, a nova redação permitiu o pleito em qualquer sessão ordinária a partir de 120 dias do primeiro ano da legislatura. E mesmo com a Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), através da relatora Monalysa Madureira, opinando pelo arquivamento do projeto, alertando que a antecipacao violava o entendimento do STF, o colegiado votou contra a relatora e aprovou a emenda.
"Considerando que a pressa em consolidar uma Mesa Diretora para o biênio futuro assemelha-se a uma tentativa de "blindagem institucional". Conforme devidamente sacramentado pelo STF, o desvio de finalidade é patente quando o Presidente utiliza a prerrogativa de convocar sessões a mercê do interesse da população, pois age para assegurar a manutencao de seu grupo político a frente do erário e da administrac5o da Casa", ressaltou a promotora de justiça. O presidente Wellington tem dez dias para acatar a recomendação do MPPE.
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