A Prefeitura de Limoeiro, por meio da Secretaria de Educação e Esportes, publicou Instrução Normativa que estabelece critérios para lotação e distribuição da carga horária de professores em regência de sala de aula que tenham filhos com deficiência, ou por esses sejam os responsáveis, o que permite a redução da jornada de trabalho, conforme determina a Lei Municipal 2.369/2017. A legislação se aplica aos profissionais em regência na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e na Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Na Educação Infantil, os professores com redução de carga horária não poderão ser lotados em turmas de 0 a 5 anos, uma vez que nessa etapa não se trabalha com disciplinas, e sim com campos de experiências. No Ensino Fundamental (anos iniciais), poderão assumir os componentes em situação do horário das aulas de rodízio, desde que seja proposta da escola e sem prejuízo de organização curricular; enquanto nos anos finais terão seus horários organizados de acordo com as necessidades da escola, respeitando-se a redução da carga horária.
Para comprovar o direito a redução, os professores deverão preencher requerimento e apresentar a documentação comprobatória à Secretaria de Educação e Esportes para deferimento e encaminhamento da organização de sua carga horária na escola ou Centro Municipal de Educação Infantil. Os professores e técnicos que não estão em regência de sala de aula, mas com direito à redução de carga horária, terão seus horários organizados de acordo com as atividades pedagógicas e necessidades da escola ou da Secretaria.
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